Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1047 |
Acao |
4652 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Superar deficiências do capital humano necessário para a gestão compartilhada do desenvolvimento e para a estruturação e dinamização da base produtiva regional, incluindo a absorção e a difusão de informação e tecnologia. |
descricao |
Oferta de capacitação para agentes públicos que atuem na organização social, nas atividades econômicas e produtivas ou na promoção do processo de desenvolvimento territorial. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1.Identificação da necessidade de capacitação; 2. determinação do público-alvo e da metodologia de atuação; 3. seleção de entidades competentes para a execução da capacitação; 4. elaboração de projeto de formação; 5. seleção de pessoas a serem formadas; 6. realização de curso de formação; 7. avaliação e retroalimentação do processo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1430 |
Acao |
4640 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Recursos Humanos para a Competitividade |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Suprir demandas especializadas do mercado de trabalho, decorrentes do novo modelo tecno-gerencial, baseado na ótica da competitividade, capacitando recursos humanos em procedimentos operacionais que possibilitem incrementar os níveis de qualidade e produtividade dos processos produtivos. |
descricao |
1 - Apoio à realização de cursos de suporte voltados às atividades geradas no processo de criação, atração e desenvolvimento de empreendimentos; |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2 - Apoio à realização de cursos e seminários voltados à capacitação tecnológica de empreendedores e à inovação gerencial necessária ao modelo competitivo, incluindo a capacitação em padrões de qualidade e produtividade reconhecidos internacionalmente (ISO, por exemplo). |
Esfera |
DECRETO Nº 6.047 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007; |
Unidade_Orcamentaria |
Celebração de convênio ou contrato para alcance dos objetivos. Identificação das demandas mais urgentes em termos de capital humano para projetos estruturadores em implantação ou a implantar na Região, para os quais a qualificação da mão-de-obra disponível, na Região, representa significativa restrição. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
0120 |
Acao |
6565 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento gerado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Capacitar comunidades visando sua inserção produtiva e competitiva no mercado. |
descricao |
Aplicação de metodologia de geração de emprego com base na realização de Eventos de Organização Produtiva - EOP locais, para a capacitação e organização produtiva de comunidades em empreendimentos produtivos coletivos. |
Base_Legal |
Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
A ação se organiza nas seguintes etapas: a) Mobilização; b) Capacitações; c) Aprimoramento do processo produtivo e de sua comercialização; e d) Monitoramento e avaliação do empreendimento. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios, contratos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos cabíveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
0120 |
Acao |
6565 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento gerado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar comunidades visando sua inserção produtiva e competitiva no mercado. |
descricao |
Aplicação de metodologia de geração de emprego com base na realização de Eventos de Organização Produtiva - EOP locais, para a capacitação e organização produtiva de comunidades em empreendimentos produtivos coletivos. |
Base_Legal |
Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
A ação se organiza nas seguintes etapas: a) Mobilização; b) Capacitações; c) Aprimoramento do processo produtivo e de sua comercialização; e d) Monitoramento e avaliação do empreendimento. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios, contratos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos cabíveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
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