Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1047 |
Acao |
20B3 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento gerado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a inserção produtiva e competitiva no mercado de comunidades situadas nas áreas prioritárias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). |
descricao |
Realização de Eventos de Organização Produtiva - EOP para a capacitação e organização produtiva de comunidades em empreendimentos produtivos coletivos. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. Portaria 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
Os empreendimentos serão executados sob a forma de convênio com parceiros nacionais e internacionais, governos estaduais e municipais, entidades privadas, ONGS, OSCIPS etc. de acordo com a especificidade do produto e disponibilidade financeira e suporte técnico a nível regional. Etapas a) mobilização; b) capacitações) c) aprimoramento do processo produtivo e de comercialização; d) Empreendimento em funcionamento (produção autônoma); e) Monitoração e avaliação do empreendimento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1047 |
Acao |
20B4 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferecialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às orportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1.Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas no semi-árido, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1047 |
Acao |
20B4 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferecialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às orportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1.Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas no semi-árido, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1047 |
Acao |
20B4 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferecialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às orportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1.Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas no semi-árido, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1047 |
Acao |
20B4 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferecialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às orportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1.Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas no semi-árido, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
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