Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11NP |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Construção da Barragem Setúbal no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Acumular água para abastecimento dos municípios Chapada do Norte e Jenipapo de Minas, localizado no Vale do Jequitinhonha perenização do rio, demanda rural, irrigação racional, cultura vazante, criação de peixe e lazer. |
descricao |
Construção de uma barragem de terra com volume de acumulação de 124 milhões de m³. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11NP |
Localizador |
0103 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção da Barragem Setúbal no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Construção da Barragem Setúbal no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11OH |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção da Barragem Sanga Maria Ulghin no Estado do Rio Grande do Sul |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Município de Camaquã - RS - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
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