Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K44 |
Localizador |
0042 |
Descricao_Acao |
Construção da Barragem Rio do Salto no Estado de Santa Catarina (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Santa Catarina - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Santa Catarina |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fornecer água para irrigação e outros usos, beneficiando as populações de Morro Grande (2.847 hab), Turvo (11.170), Meleiro (6.921 hab) e Ermo (2.056 hab), além de possibilitar o futuro atendimento à população de Araranguá (61.263 hab). |
descricao |
Construção de barragem de derivação, vertedouro, tomada d''água, canal de derivação, barragem de acumulação no Rio do Salto, tomada de água para Vila Progresso e repartidor de vazões. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Santa Catarina, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. Descrição completa da infraestrutura:- barragem de derivação constituída de um maciço, tanto no vertedouro como nas ombreiras, a ser executado em concreta massa;- vertedouro frontal com lâmina aderente e comprimento de 50 m;- tomada d''água localizada na ombreira esquerda e constituída de três comportas com vãos de 4,00 x 1,50 m, protegidas por grade;- canal de derivação;- barragem de acumulação localizada no Rio do Salto, a montante das cascatas próximas à localidade de Areia Branca, no município de Timbé do Sul. Sua função é de acumular o volume necessário à regularização de vazão do Rio Amola Faca, proporcionando condições adequadas ao abastecimento da população dos municípios bem como o atendimento às necessidades de irrigação. Constitui-se de um maciço de concreto tipo CCR - Concreto Compactado a Rolo, que será assentado em uma fundação constituída por rocha arenítica. No interior do maciço projetou-se uma galeria de inspeção e drenagem, que percorre toda a extensão do trecho onde a barragem tem maior altura. A tomada de água e descarga de fundo é desempenhada pelo conjunto torre de captação e galeria de deságüe, ambas em concreto estrutural. A barragem possui altura máxima sobre as fundações de 24 m e comprimento de 585 m. - tomada de água para Vila Progresso para permitir a descarga de água em direção a este local. Foi projetada uma tomada de água composta por canal de aproximação, estrutura de tomada e canal de descarga.- repartidor de vazões constitui-se de uma estrutura de concreto armado, dotada de uma lâmina metálica ajustável, que gira em torno de um eixo vertical, cuja operação permite variar a repartição das vazões do rio do Salto, destinando uma parte das águas a um canal, que tem como destino o Rio Manuel Alves. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K45 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor de Ibaretama com 28 km no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Abastecer com água tratada, uma população estimada de 6.804 hab., distribuída no município de Ibaretama e nas localidades de Piranji, Oiticica, Triunfo, Barreira/Lajedo e São Paulo. |
descricao |
Construção de captação no Açude Macacos, sistema adutor com extensão total de 27.792 m e vazão máxima de 17,71 l/s, estação de tratamento de água, estação de bombeamento e reservatórios. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Ceará, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K46 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Ampliação da Adutora Limoeiro no Estado do Pernambuco |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a oferta d''água do Sistema de Abastecimento de Água de Limoeiro-PE, com o aproveitamento da Barragem Carpina. A população de projeto será 62.362 hab., correspondente a 90% da população da cidade em 2026. |
descricao |
Construção de captação flutuante, no lago da Barragem Carpina, adutora entre a captação flutuante e a EE-1, estação elevatória EE-1, estação elevatória EE-2, adutora principal e ampliação da ETA existente. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K47 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor do Seridó com 35 km no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar o abastecimento de água das cidades de Currais Novos, Acari e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde. A população total a ser atendida será de 69.399 hab. para horizonte de projeto até 2027. A cidade de maior porte a ser atendida é Currais Novos, cuja população estimada em 2027 é de 51.632. |
descricao |
O projeto abrange as unidades de captação, adução de água bruta, estação de tratamento de água, adução de água tratada, subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição e pequenos reservatórios. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. O projeto abrange as seguintes unidades: captação na barragem Gargalheira; adução de água bruta; estação de tratamento de água; adução de água tratada para as cidades de Currais Novos, Acarí, e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde; subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade; pequenos reservatórios para atendimento dos núcleos urbanos de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde, localizados ao longo das adutoras e subadutoras, bem como derivações para alimentar redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K48 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar estações de tratamento de lodo nas ETAs de Barra do Choça e Planalto, atendendo a uma população estimada para o ano de 2029 de 32.318 hab em Barra do Choça e 11.389 hab em Planalto. |
descricao |
Estação de tratamento de lodo - ETL composta por tanque de laminação, caixa repartidora de vazão, decantador e filtro prensa. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado da Bahia, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
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