Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K46 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Ampliação da Adutora Limoeiro no Estado do Pernambuco |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a oferta d''água do Sistema de Abastecimento de Água de Limoeiro-PE, com o aproveitamento da Barragem Carpina. A população de projeto será 62.362 hab., correspondente a 90% da população da cidade em 2026. |
descricao |
Construção de captação flutuante, no lago da Barragem Carpina, adutora entre a captação flutuante e a EE-1, estação elevatória EE-1, estação elevatória EE-2, adutora principal e ampliação da ETA existente. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K47 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor do Seridó com 35 km no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar o abastecimento de água das cidades de Currais Novos, Acari e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde. A população total a ser atendida será de 69.399 hab. para horizonte de projeto até 2027. A cidade de maior porte a ser atendida é Currais Novos, cuja população estimada em 2027 é de 51.632. |
descricao |
O projeto abrange as unidades de captação, adução de água bruta, estação de tratamento de água, adução de água tratada, subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição e pequenos reservatórios. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. O projeto abrange as seguintes unidades: captação na barragem Gargalheira; adução de água bruta; estação de tratamento de água; adução de água tratada para as cidades de Currais Novos, Acarí, e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde; subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade; pequenos reservatórios para atendimento dos núcleos urbanos de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde, localizados ao longo das adutoras e subadutoras, bem como derivações para alimentar redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K48 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar estações de tratamento de lodo nas ETAs de Barra do Choça e Planalto, atendendo a uma população estimada para o ano de 2029 de 32.318 hab em Barra do Choça e 11.389 hab em Planalto. |
descricao |
Estação de tratamento de lodo - ETL composta por tanque de laminação, caixa repartidora de vazão, decantador e filtro prensa. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado da Bahia, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K48 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia (Proágua Nacional) - No Estado da Bahia (Crédito Extraordinário) - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K50 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Ampliação do Sistema Adutor de Agrestina com 36 km no Estado de Pernambuco |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Ampliar os atuais sistemas de produção de água das localidades de Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoeirinha beneficiando uma população de 47.863 habitantes. |
descricao |
Numa primeira etapa será construída uma estação de tratamento do tipo convencional completa. Essa unidade de tratamento será modulada para implantação em dois cenários de obras, sendo que na primeira fase será para vazão de 100l/s e numa segunda fase mais outro módulo de 100l/s. A demanda de água tratada para o final de plano será da ordem de 180l/s, dos quais 76l/s será para Agrestina. Nas imediações da nova ETA, será construída uma elevatória denominada EE1 que abrigará os conjuntos de bombeamentos para Agrestina e para o ramal de Altinho/Cachoeirinha. Interligando a EE1 com o reservatório de distribuição existente em Altinho teremos uma linha adutora de 300 mm de diâmetro e extensão de 13.365m. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
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