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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1K46,Localizador:0026,Descricao_Acao:Ampliação da Adutora Limoeiro no Estado do Pernambuco,Descricao_Localizado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1K46

Localizador

0026

Descricao_Acao

Ampliação da Adutora Limoeiro no Estado do Pernambuco

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar a oferta d''água do Sistema de Abastecimento de Água de Limoeiro-PE, com o aproveitamento da Barragem Carpina. A população de projeto será 62.362 hab., correspondente a 90% da população da cidade em 2026.

descricao

Construção de captação flutuante, no lago da Barragem Carpina, adutora entre a captação flutuante e a EE-1, estação elevatória EE-1, estação elevatória EE-2, adutora principal e ampliação da ETA existente.

Base_Legal

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.

Detalhamento

Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1K47,Localizador:0024,Descricao_Acao:Implantação do Sistema Adutor do Seridó com 35 km no Estado do Rio Grande

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1K47

Localizador

0024

Descricao_Acao

Implantação do Sistema Adutor do Seridó com 35 km no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional)

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Norte - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

06

Ano_Inicio

2007

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar o abastecimento de água das cidades de Currais Novos, Acari e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde. A população total a ser atendida será de 69.399 hab. para horizonte de projeto até 2027. A cidade de maior porte a ser atendida é Currais Novos, cuja população estimada em 2027 é de 51.632.

descricao

O projeto abrange as unidades de captação, adução de água bruta, estação de tratamento de água, adução de água tratada, subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição e pequenos reservatórios.

Base_Legal

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.

Detalhamento

Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. O projeto abrange as seguintes unidades: captação na barragem Gargalheira; adução de água bruta; estação de tratamento de água; adução de água tratada para as cidades de Currais Novos, Acarí, e comunidades rurais de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde; subadutoras, estações elevatórias, caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade; pequenos reservatórios para atendimento dos núcleos urbanos de Gargalheira, Bulhões, Brejuí e Barra Verde, localizados ao longo das adutoras e subadutoras, bem como derivações para alimentar redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1K48,Localizador:0029,Descricao_Acao:Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1K48

Localizador

0029

Descricao_Acao

Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia

Descricao_Localizador

No Estado da Bahia - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Implantar estações de tratamento de lodo nas ETAs de Barra do Choça e Planalto, atendendo a uma população estimada para o ano de 2029 de 32.318 hab em Barra do Choça e 11.389 hab em Planalto.

descricao

Estação de tratamento de lodo - ETL composta por tanque de laminação, caixa repartidora de vazão, decantador e filtro prensa.

Base_Legal

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.

Detalhamento

Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado da Bahia, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1K48,Localizador:0101,Descricao_Acao:(RAP 2009) Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1K48

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2009) Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia (Proágua Nacional)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Implantação das Estações de Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto no Estado da Bahia (Proágua Nacional) - No Estado da Bahia (Crédito Extraordinário) - 53101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1K50,Localizador:0026,Descricao_Acao:Ampliação do Sistema Adutor de Agrestina com 36 km no Estado de Pernambuco

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1K50

Localizador

0026

Descricao_Acao

Ampliação do Sistema Adutor de Agrestina com 36 km no Estado de Pernambuco

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Ampliar os atuais sistemas de produção de água das localidades de Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoeirinha beneficiando uma população de 47.863 habitantes.

descricao

Numa primeira etapa será construída uma estação de tratamento do tipo convencional completa. Essa unidade de tratamento será modulada para implantação em dois cenários de obras, sendo que na primeira fase será para vazão de 100l/s e numa segunda fase mais outro módulo de 100l/s. A demanda de água tratada para o final de plano será da ordem de 180l/s, dos quais 76l/s será para Agrestina. Nas imediações da nova ETA, será construída uma elevatória denominada EE1 que abrigará os conjuntos de bombeamentos para Agrestina e para o ramal de Altinho/Cachoeirinha. Interligando a EE1 com o reservatório de distribuição existente em Altinho teremos uma linha adutora de 300 mm de diâmetro e extensão de 13.365m.

Base_Legal

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.

Detalhamento

Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.


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