Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K50 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Ampliação do Sistema Adutor de Agrestina com 36 km no Estado de Pernambuco |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Ampliar os atuais sistemas de produção de água das localidades de Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoeirinha beneficiando uma população de 47.863 habitantes. |
descricao |
Numa primeira etapa será construída uma estação de tratamento do tipo convencional completa. Essa unidade de tratamento será modulada para implantação em dois cenários de obras, sendo que na primeira fase será para vazão de 100l/s e numa segunda fase mais outro módulo de 100l/s. A demanda de água tratada para o final de plano será da ordem de 180l/s, dos quais 76l/s será para Agrestina. Nas imediações da nova ETA, será construída uma elevatória denominada EE1 que abrigará os conjuntos de bombeamentos para Agrestina e para o ramal de Altinho/Cachoeirinha. Interligando a EE1 com o reservatório de distribuição existente em Altinho teremos uma linha adutora de 300 mm de diâmetro e extensão de 13.365m. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K51 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação do Sistema Adutor Alto Oeste no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir um sistema integrado de abastecimento de água potável com capacidade de atender a 23 municípios. |
descricao |
Construção dos sistemas de captação, tratamento e adução. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.O projeto básico elaborado abrange os sistemas de captação, tratamento (no caso do Sistema Adutor Alto Oeste, para uma vazão de água bruta da ordem de 310 l/s, deverão ser instaladas 6 unidades filtrantes, cada uma com diâmetro 5,50m, capacidade de tratamento de 55 l/s) e adução a todas as localidades, incluindo uma adutora principal (205.609 m), subadutoras (84.376 m), estações elevatórias (10 unidades), caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade.Para o atendimento dos pequenos núcleos urbanos localizados ao longo das adutoras e subadutoras, sem características de adensamento habitacional, foram projetados chafarizes, bem como derivações para alimentar pequenas redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K51 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor Alto Oeste no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir um sistema integrado de abastecimento de água potável com capacidade de atender a 23 municípios. |
descricao |
Construção dos sistemas de captação, tratamento e adução. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.O projeto básico elaborado abrange os sistemas de captação, tratamento (no caso do Sistema Adutor Alto Oeste, para uma vazão de água bruta da ordem de 310 l/s, deverão ser instaladas 6 unidades filtrantes, cada uma com diâmetro 5,50m, capacidade de tratamento de 55 l/s) e adução a todas as localidades, incluindo uma adutora principal (205.609 m), subadutoras (84.376 m), estações elevatórias (10 unidades), caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade.Para o atendimento dos pequenos núcleos urbanos localizados ao longo das adutoras e subadutoras, sem características de adensamento habitacional, foram projetados chafarizes, bem como derivações para alimentar pequenas redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1P25 |
Localizador |
0027 |
Descricao_Acao |
Ampliação dos Sistemas Adutores do Alto Sertão e Bacia Leiteira no Estado de Alagoas |
Descricao_Localizador |
No Estado de Alagoas - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Alagoas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2B90 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Obra recuperada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes. |
Base_Legal |
Lei nº 10.204/2001, que altera a Lei 4.229/1963 - Lei de criação do DNOCS e Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Apresentação do Plano de Trabalho, análise do plano, celebração de convênio, análise dos relatórios técnicos e fotográficos e visitas técnicas para o acompanhamento da obra. |
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