Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0067 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
na Sub-região do Vale do Ribeira e Guaraqueçaba - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0068 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) na Sub-região do Vale do Rio Acre - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0068 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
na Sub-região do Vale do Rio Acre - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0069 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) na Sub-região do Xingó - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0069 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
na Sub-região do Xingó - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
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