Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado da Bahia - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro/ estação mantida |
Unidade_Medida |
% de manutenção |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei nº 10.204, de 22/02/2001. |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pelo DNOCS. No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
centro/estação mantida |
Unidade_Medida |
% de manutenção |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei nº 10.204, de 22/02/2001. |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pelo DNOCS. No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Minas Gerais - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro/ estação mantida |
Unidade_Medida |
% de manutenção |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei nº 10.204, de 22/02/2001. |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pelo DNOCS. No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5352 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
Implementação da Criação Intensiva de Peixes em Tanques-Rede em Rios e em Grandes Reservatórios |
Descricao_Localizador |
No Estado do Piauà - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Módulo mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer alternativa de trabalho a pescadores artesanais e a pequenos produtores, inserindo-os na cadeia da aqüicultura; revitalizar a pesca profissional a partir da diminuição do esforço de pesca sobre os estoques pesqueiros naturais, com possibilidade de recuperação de espécies de peixes em processo de extinção; e aumentar a produção de pescado. |
descricao |
Implantação e manutenção de módulos coletivos para capacitação de pescadores artesanais, pequenos e médios produtores em técnicas de criação de peixes em tanques-rede nos vales dos rios São Francisco e ParnaÃba e em açudes e grandes reservatórios. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
Os módulos coletivos de tanques-rede serão implantados em locais que apresentarem condições técnicas para o cultivo de peixes, e serão supervisionados diretamente por técnicos da CODEVASF, por meio de suas Superintendências Regionais, ficando a cargo das Estações de Piscicultura da CODEVASF o fornecimento dos alevinos e a prestação de assistência técnica ao projeto. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5352 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implementação da Criação Intensiva de Peixes em Tanques-Rede em Rios e em Grandes Reservatórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Piauà - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Módulo mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer alternativa de trabalho a pescadores artesanais e a pequenos produtores, inserindo-os na cadeia da aqüicultura; revitalizar a pesca profissional a partir da diminuição do esforço de pesca sobre os estoques pesqueiros naturais, com possibilidade de recuperação de espécies de peixes em processo de extinção; e aumentar a produção de pescado. |
descricao |
Implantação e manutenção de módulos coletivos para capacitação de pescadores artesanais, pequenos e médios produtores em técnicas de criação de peixes em tanques-rede nos vales dos rios São Francisco e ParnaÃba e em açudes e grandes reservatórios. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
Os módulos coletivos de tanques-rede serão implantados em locais que apresentarem condições técnicas para o cultivo de peixes, e serão supervisionados diretamente por técnicos da CODEVASF, por meio de suas Superintendências Regionais, ficando a cargo das Estações de Piscicultura da CODEVASF o fornecimento dos alevinos e a prestação de assistência técnica ao projeto. |
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