Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
6566 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estudos que subsidiarão a elaboração de projetos para promover o desenvolvimento da Agricultura Irrigada. |
descricao |
Elaboração de estudos de viabilidade técnica, ambiental e sócio-econômica e de projetos básicos para empreendimentos hidroagrícolas. Preparação de estudos sobre o mercado atual e seu potencial de crescimento. |
Base_Legal |
Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979; Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984. |
Detalhamento |
Estudos básicos, viabilidade, estudos ambientais, projetos básico e executivo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
6566 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estudos para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estudos que subsidiarão a elaboração de projetos para promover o desenvolvimento da Agricultura Irrigada. |
descricao |
Elaboração de estudos de viabilidade técnica, ambiental e sócio-econômica e de projetos básicos para empreendimentos hidroagrícolas. Preparação de estudos sobre o mercado atual e seu potencial de crescimento. |
Base_Legal |
Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979; Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984. |
Detalhamento |
Estudos básicos, viabilidade, estudos ambientais, projetos básico e executivo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
7758 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Jaíba - 1 ª etapa - com 24.745ha no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Projeto executado |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos produtores condições administrativas-técnicas e econômicas para o desenvolvimento da agricultura irrigada e do agronegócio, visando a fixação do homem no campo e a sua inclusão no processo produtivo, a geração de emprego e renda e a redução de custos operacionais; promover o desenvolvimento sócio-econômico regional, e o conseqüente resgate da cidadania, ao consolidar o empreendimento para a transferência da gestão aos produtores. |
descricao |
Operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum, relativa à área ainda não implantada. Prestação de assistência técnica aos pequenos produtores, apoiando o funcionamento do Distrito de Irrigação. Execução de obras de recuperação e melhoramento necessárias ao perfeito funcionamento da infra-estrutura de irrigação de uso-comum |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de junho de 1974 - criação da CODEVASF, alterada pela lei nº 9.954 de 06 de janeiro de 2000.Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 - lei de irrigação e decretos regulamentadores. |
Detalhamento |
Executadas diretamente pela Codevasf: titulação de lotes, indenização de benfeitorias, ações judiciais para regularização de áreas agrícolas, reabilitação da infra-estrutura de uso comum, obras complementares e de melhoramento, automação do sistema de distribuição d´água, assistência técnica e extensão rural, apoio à comercialização, custeio do perímetro, cobrança e aplicação da parcela k1 da tarifa d´água, renovação de licenças e atendimento às condicionantes ambientais, pesquisa agropecuária.Executadas pelo distrito de irrigação com recursos dos produtores: operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
7I21 |
Localizador |
0058 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Revitalização de Perímetros Públicos de Irrigação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) REABILITAÇÃO DA IRRIGAÇÃO NA VÁRZEA INUNDÁVEL SERGIPANA DO RIO SÃO FRANCISCO - NO ESTADO DO SERGIPE - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
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