Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
7I21 |
Localizador |
0058 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Revitalização de Perímetros Públicos de Irrigação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) REABILITAÇÃO DA IRRIGAÇÃO NA VÁRZEA INUNDÁVEL SERGIPANA DO RIO SÃO FRANCISCO - NO ESTADO DO SERGIPE - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
1025 |
Acao |
6424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
% de realização |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
Atuação segundo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas: 1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das intitucionalidades locais; 4.Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais.Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1458 |
Acao |
2869 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Operação das Linhas de Navegação no Lago de Três Marias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Veículo transportado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prover a população dos municípios de Morada Nova de Minas, Três Marias, Abaeté, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, Biquinhas e Paineiras, no Estado de Minas Gerais, de via de interligação entre si e de acesso à Rodovia BR-040, interligando, também, a sede do Município de Morada Nova de Minas à sua zona rural, por meio de transporte fluvial (balsas), face à interrupção do sistema viário terrestre decorrente da construção da Barragem de Três Marias. Faz-se necessária a complementação financeira dos custos desse transporte, haja visto que a tarifa cobrada dos usuários supre somente 30% dos custos. |
descricao |
Operação e manutenção do sistema de transporte por balsas, compreendendo as despesas com combustível, reparo de maquinário, pessoal, dentre outras. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16/07/74, Lei de criação da CODEVASF, alterada pela Lei nº 9.954, de 06/01/2000; |
Detalhamento |
A ação é implementada por intermédio de convênio com a Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, responsável pela operação e manutenção do sistema de transporte de balsas. Os recursos são provenientes da CODEVASF e do convênio celebrado entre a CEMIG e a CODEVASF. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1458 |
Acao |
2869 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Operação das Linhas de Navegação no Lago de Três Marias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Minas Gerais - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Veículo transportado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a população dos municípios de Morada Nova de Minas, Três Marias, Abaeté, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, Biquinhas e Paineiras, no Estado de Minas Gerais, de via de interligação entre si e de acesso à Rodovia BR-040, interligando, também, a sede do Município de Morada Nova de Minas à sua zona rural, por meio de transporte fluvial (balsas), face à interrupção do sistema viário terrestre decorrente da construção da Barragem de Três Marias. Faz-se necessária a complementação financeira dos custos desse transporte, haja visto que a tarifa cobrada dos usuários supre somente 30% dos custos. |
descricao |
Operação e manutenção do sistema de transporte por balsas, compreendendo as despesas com combustível, reparo de maquinário, pessoal, dentre outras. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16/07/74, Lei de criação da CODEVASF, alterada pela Lei nº 9.954, de 06/01/2000; |
Detalhamento |
A ação é implementada por intermédio de convênio com a Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, responsável pela operação e manutenção do sistema de transporte de balsas. Os recursos são provenientes da CODEVASF e do convênio celebrado entre a CEMIG e a CODEVASF. |
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