Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53203 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8424 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Gerenciamento de Riscos e Desastres na Área de Influência da SUDENE |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53203 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Programa de gerenciamento implementado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover o planejamento preventivo, e de contingência e, o atendimento da população afetada por desastres, em apoio a Estados e Municípios, com a consolidação do Sistema de Monitoramento Climático e Hidrológico em Tempo Real e a interligação das informações de riscos e desastres em âmbito regional. |
descricao |
Mapeamento de riscos, apoio ao planejamento preventivo e de contingência. Gerenciamento de informações de riscos e desastres na área de atuação da SUDENE, com apoio do Sistema de Monitoramento Climático e implementação de um Sistema de Alerta, possibilitando o acompanhamento e a avaliação de parâmetros dos eventos adversos, em articulação com os centros estaduais de previsão (climática e hidrológica e outros); desenvolver modelos para monitoramento dos rios da bacia Amazônica; promover o planejamento anual das ações de gerenciamento de desastres em articulação com o órgão nacional de defesa civil; mobilizar entidades de defesa civil estaduais, municipais e grupos regionais de resposta aos desastres; coordenar e mobilizar recursos humanos e materiais para evitar e minimizar danos e prejuízos à população atingida pelo desastre; fornecer informações para a SEDEC; elaborar relatórios gerenciais, permitindo maior rapidez e eficácia do SINDEC, promover e participar de eventos nacionais e internacionais. |
Base_Legal |
Lei Complementar que sria a SUDENE; Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que organiza o Sistema Nacional de Defesa Civil; Resolução nº 2/CONDEC, 12.12.1994, que aprova a Política Nacional de Defesa Civil; Decreto nº 6.047, de 22.02.200, que aprova a PNDR |
Detalhamento |
A sua implementação se dará com parcerias com Órgãos municipais e estaduais de Defesa Civil da área de atuação da SUDENE, e com as instituições técnicas que disponham de recursos humanos, materiais e institucionais apropriados, bem como, de informações úteis ao desenvolvimento das atividades de Defesa Civil; Celebração de Acordos de Cooperação Técnica e Convênios com centros de meteorologia estaduais da Região e de Centros de Excelência nacionais ou internacionais;Apoio a estudos meteorológicos;Promoção de eventos de planejamento estratégico para a organização e concertação de ações;Fomento à estruturação das Coordenações estaduais e municipais;Disponibilização de informações climatológicas e de níveis de rios, em tempo real, para as Coordenadorias Estaduais e Municipais de Defesa Civil, dos estados da região;Transferência voluntária mediante celebração de convênios, execução direta ou destaques orçamentário ou emergencial; |