Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro/ estação mantida |
Unidade_Medida |
% de manutenção |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pela CODEVASF (SRs). No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação (SR). O sistema de acompanhamento fÃsico será feito pela CODEVASF/SIAFI. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5282 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento de Pescado |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Tecnologia desenvolvida |
Unidade_Medida |
% |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Agregar valor aos resÃduos e subprodutos de pescados e dar destinação econômica à s espécies de baixo valor comercial. |
descricao |
Geração de tecnologia de processamento de pescado e transferência, por meio da realização de cursos trimestrais, aos Centros de Pesquisa e Estações de Piscicultura do DNOCS e às comunidades pesqueiras sediadas no entorno dos açudes administrados pelo DNOCS. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Serão adotados os seguintes procedimentos e método: - Estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; - Processo licitatório para a compra de materiais e serviços; - Instalação de sistemas de refrigeração e congelamento, operacionalização de fábrica-escola. - Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria construção de fábrica-escola, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver esta atividade. Método: Após o desenvolvimento de vários produtos derivados do pescado, implantar as referidas tecnologias junto as comunidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5282 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento de Pescado |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Tecnologia desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Agregar valor aos resÃduos e subprodutos de pescados e dar destinação econômica à s espécies de baixo valor comercial. |
descricao |
Geração de tecnologia de processamento de pescado e transferência, por meio da realização de cursos trimestrais, aos Centros de Pesquisa e Estações de Piscicultura do DNOCS e às comunidades pesqueiras sediadas no entorno dos açudes administrados pelo DNOCS. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Serão adotados os seguintes procedimentos e método: - Estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; - Processo licitatório para a compra de materiais e serviços; - Instalação de sistemas de refrigeração e congelamento, operacionalização de fábrica-escola. - Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria construção de fábrica-escola, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver esta atividade. Método: Após o desenvolvimento de vários produtos derivados do pescado, implantar as referidas tecnologias junto as comunidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5406 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidades Demonstrativas para a Produção de Pescado e/ou Camarão |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
unidade implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a produção de pescado e/ou camarão e, em conseqüência, a renda do produtor. |
descricao |
Serão implantadas Unidades Demonstrativas compostas de módulos de viveiros e ou tanques-rede para a criação intensiva de pescado e/ou camarão nos estados do Nordeste, visando oferecer alternativas de alimentação às comunidades carentes e de fonte de renda aos aquicultores. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Serão adotados os seguintes procedimentos e método: estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; e seleção de áreas ou espelho d`água. Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver essa atividade. Método: implantação de unidades demonstrativas de piscicultura intensiva, compostas de viveiros, ou tanques-rede, em áreas públicas. Observação: para consecução do desiderato acima, há a necessidade de que sejam destinados recursos para compra de ração balanceada (extrusada) com vista a alimentação dos peixes em cultivo, recursos estes já alocados para o Ãtem investimento inicialmente equivocado. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5464 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Estações de Piscicultura |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
ESTAÇÃO IMPLANTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Aumentar a produção de alevinos que serão utilizados nas ações de peixamento de reservatórios públicos e particulares, garantindo alimentos ricos em proteÃnas à s comunidades que vivem nas margens dos reservatórios; gerar emprego e divisas para a região; prestar atendimento e orientação a piscicultores públicos e particulares. |
descricao |
Conclusão de duas estações, cujas obras estão em andamento, localizadas nos Estados da ParaÃba e da Bahia, construção de uma estação no estado de Minas Gerais, a fim de produzir alevinos de espécies piscÃcolas, visando realizar ações de peixamento em açudes públicos e particulares. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Estudos técnicos; elaboração do projeto; licitação para a contratação de obras, serviços e compra de materiais; firmatura de convênio com entidades públicas ou/e privadas; acompanhamento. |
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