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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53204,Funcao:20,SubFuncao:602,Programa:1343,Acao:5282,Localizador:0020,Descricao_Acao:Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento de Pescado,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53204

Funcao

20

SubFuncao

602

Programa

1343

Acao

5282

Localizador

0020

Descricao_Acao

Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento de Pescado

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 53204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

Tecnologia desenvolvida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Agregar valor aos resíduos e subprodutos de pescados e dar destinação econômica às espécies de baixo valor comercial.

descricao

Geração de tecnologia de processamento de pescado e transferência, por meio da realização de cursos trimestrais, aos Centros de Pesquisa e Estações de Piscicultura do DNOCS e às comunidades pesqueiras sediadas no entorno dos açudes administrados pelo DNOCS.

Base_Legal

Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963.

Detalhamento

Serão adotados os seguintes procedimentos e método: - Estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; - Processo licitatório para a compra de materiais e serviços; - Instalação de sistemas de refrigeração e congelamento, operacionalização de fábrica-escola. - Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria construção de fábrica-escola, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver esta atividade. Método: Após o desenvolvimento de vários produtos derivados do pescado, implantar as referidas tecnologias junto as comunidades.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53204,Funcao:20,SubFuncao:602,Programa:1343,Acao:5406,Localizador:0020,Descricao_Acao:Implantação de Unidades Demonstrativas para a Produção de Pescado e/ou Cam

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53204

Funcao

20

SubFuncao

602

Programa

1343

Acao

5406

Localizador

0020

Descricao_Acao

Implantação de Unidades Demonstrativas para a Produção de Pescado e/ou Camarão

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 53204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

unidade implantada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aumentar a produção de pescado e/ou camarão e, em conseqüência, a renda do produtor.

descricao

Serão implantadas Unidades Demonstrativas compostas de módulos de viveiros e ou tanques-rede para a criação intensiva de pescado e/ou camarão nos estados do Nordeste, visando oferecer alternativas de alimentação às comunidades carentes e de fonte de renda aos aquicultores.

Base_Legal

Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963.

Detalhamento

Serão adotados os seguintes procedimentos e método: estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; e seleção de áreas ou espelho d`água. Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver essa atividade. Método: implantação de unidades demonstrativas de piscicultura intensiva, compostas de viveiros, ou tanques-rede, em áreas públicas. Observação: para consecução do desiderato acima, há a necessidade de que sejam destinados recursos para compra de ração balanceada (extrusada) com vista a alimentação dos peixes em cultivo, recursos estes já alocados para o ítem investimento inicialmente equivocado.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53204,Funcao:20,SubFuncao:602,Programa:1343,Acao:5464,Localizador:0020,Descricao_Acao:Implantação de Estações de Piscicultura,Descricao_Localizador:Na Região No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53204

Funcao

20

SubFuncao

602

Programa

1343

Acao

5464

Localizador

0020

Descricao_Acao

Implantação de Estações de Piscicultura

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 53204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

ESTAÇÃO IMPLANTADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Aumentar a produção de alevinos que serão utilizados nas ações de peixamento de reservatórios públicos e particulares, garantindo alimentos ricos em proteínas às comunidades que vivem nas margens dos reservatórios; gerar emprego e divisas para a região; prestar atendimento e orientação a piscicultores públicos e particulares.

descricao

Conclusão de duas estações, cujas obras estão em andamento, localizadas nos Estados da Paraíba e da Bahia, construção de uma estação no estado de Minas Gerais, a fim de produzir alevinos de espécies piscícolas, visando realizar ações de peixamento em açudes públicos e particulares.

Base_Legal

Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963.

Detalhamento

Estudos técnicos; elaboração do projeto; licitação para a contratação de obras, serviços e compra de materiais; firmatura de convênio com entidades públicas ou/e privadas; acompanhamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53204,Funcao:20,SubFuncao:602,Programa:1343,Acao:5464,Localizador:0020,Descricao_Acao:(RAP 2009) Implantação de Estações de Piscicultura,Descricao_Localizador:(

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53204

Funcao

20

SubFuncao

602

Programa

1343

Acao

5464

Localizador

0020

Descricao_Acao

(RAP 2009) Implantação de Estações de Piscicultura

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Na Região Nordeste - 53204

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

ESTAÇÃO IMPLANTADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aumentar a produção de alevinos que serão utilizados nas ações de peixamento de reservatórios públicos e particulares, garantindo alimentos ricos em proteínas às comunidades que vivem nas margens dos reservatórios; gerar emprego e divisas para a região; prestar atendimento e orientação a piscicultores públicos e particulares.

descricao

Conclusão de duas estações, cujas obras estão em andamento, localizadas nos Estados da Paraíba e da Bahia, construção de uma estação no estado de Minas Gerais, a fim de produzir alevinos de espécies piscícolas, visando realizar ações de peixamento em açudes públicos e particulares.

Base_Legal

Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963.

Detalhamento

Estudos técnicos; elaboração do projeto; licitação para a contratação de obras, serviços e compra de materiais; firmatura de convênio com entidades públicas ou/e privadas; acompanhamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53204,Funcao:20,SubFuncao:606,Programa:0379,Acao:2B69,Localizador:0001,Descricao_Acao:Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER,Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53204

Funcao

20

SubFuncao

606

Programa

0379

Acao

2B69

Localizador

0001

Descricao_Acao

Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER

Descricao_Localizador

Nacional - 53204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Perímetro assistido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Apoiar, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, a produção e administração dos perímetros irrigados cuja gestão foi transferida aos irrigantes

descricao

Promoção de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, induzindo a utilização de tecnologias mais eficientes bem como selecionando culturas de maior valor agregado; qualificar os irrigantes familiares quanto às técnicas de produção e gerenciamento do negócio, dando assim, melhor aproveitamento aos investimentos já realizados, combatendo o desperdício dos recursos públicos, objetivando a sustentabilidade da emancipação do perímetro, gerando mais empregos diretos e indiretos e mais renda para os irrigantes

Base_Legal

art 17, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 10.198, de 30 de outubro de 2001 (Dispõe sobre a política agrícola); eLei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984

Detalhamento

- Convênio com os governos estaduais que possuem empresas estruturadas de assistência técnica e extensão rural; - Convênios com Universidades e/ou empresas estaduais de pesquisa agropecuária; e - Licitação e contratação de empresas privadas para os Perí


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