Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5282 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Tecnologias de Processamento de Pescado |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Tecnologia desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Agregar valor aos resÃduos e subprodutos de pescados e dar destinação econômica à s espécies de baixo valor comercial. |
descricao |
Geração de tecnologia de processamento de pescado e transferência, por meio da realização de cursos trimestrais, aos Centros de Pesquisa e Estações de Piscicultura do DNOCS e às comunidades pesqueiras sediadas no entorno dos açudes administrados pelo DNOCS. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Serão adotados os seguintes procedimentos e método: - Estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; - Processo licitatório para a compra de materiais e serviços; - Instalação de sistemas de refrigeração e congelamento, operacionalização de fábrica-escola. - Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria construção de fábrica-escola, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver esta atividade. Método: Após o desenvolvimento de vários produtos derivados do pescado, implantar as referidas tecnologias junto as comunidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5406 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidades Demonstrativas para a Produção de Pescado e/ou Camarão |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
unidade implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a produção de pescado e/ou camarão e, em conseqüência, a renda do produtor. |
descricao |
Serão implantadas Unidades Demonstrativas compostas de módulos de viveiros e ou tanques-rede para a criação intensiva de pescado e/ou camarão nos estados do Nordeste, visando oferecer alternativas de alimentação às comunidades carentes e de fonte de renda aos aquicultores. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Serão adotados os seguintes procedimentos e método: estudos técnicos preliminares realizados pela Coordenação de Pesca e Aquicultura do DNOCS; e seleção de áreas ou espelho d`água. Após a conclusão dessas fases, a operacionalização das unidades demonstrativas será feita em parceria, do DNOCS com associação devidamente qualificada, para desenvolver essa atividade. Método: implantação de unidades demonstrativas de piscicultura intensiva, compostas de viveiros, ou tanques-rede, em áreas públicas. Observação: para consecução do desiderato acima, há a necessidade de que sejam destinados recursos para compra de ração balanceada (extrusada) com vista a alimentação dos peixes em cultivo, recursos estes já alocados para o Ãtem investimento inicialmente equivocado. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5464 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Estações de Piscicultura |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
ESTAÇÃO IMPLANTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Aumentar a produção de alevinos que serão utilizados nas ações de peixamento de reservatórios públicos e particulares, garantindo alimentos ricos em proteÃnas à s comunidades que vivem nas margens dos reservatórios; gerar emprego e divisas para a região; prestar atendimento e orientação a piscicultores públicos e particulares. |
descricao |
Conclusão de duas estações, cujas obras estão em andamento, localizadas nos Estados da ParaÃba e da Bahia, construção de uma estação no estado de Minas Gerais, a fim de produzir alevinos de espécies piscÃcolas, visando realizar ações de peixamento em açudes públicos e particulares. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Estudos técnicos; elaboração do projeto; licitação para a contratação de obras, serviços e compra de materiais; firmatura de convênio com entidades públicas ou/e privadas; acompanhamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
5464 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Estações de Piscicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Nordeste - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
ESTAÇÃO IMPLANTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a produção de alevinos que serão utilizados nas ações de peixamento de reservatórios públicos e particulares, garantindo alimentos ricos em proteÃnas à s comunidades que vivem nas margens dos reservatórios; gerar emprego e divisas para a região; prestar atendimento e orientação a piscicultores públicos e particulares. |
descricao |
Conclusão de duas estações, cujas obras estão em andamento, localizadas nos Estados da ParaÃba e da Bahia, construção de uma estação no estado de Minas Gerais, a fim de produzir alevinos de espécies piscÃcolas, visando realizar ações de peixamento em açudes públicos e particulares. |
Base_Legal |
Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963. |
Detalhamento |
Estudos técnicos; elaboração do projeto; licitação para a contratação de obras, serviços e compra de materiais; firmatura de convênio com entidades públicas ou/e privadas; acompanhamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53204 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
606 |
Programa |
0379 |
Acao |
2B69 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PerÃmetro assistido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, a produção e administração dos perÃmetros irrigados cuja gestão foi transferida aos irrigantes |
descricao |
Promoção de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, induzindo a utilização de tecnologias mais eficientes bem como selecionando culturas de maior valor agregado; qualificar os irrigantes familiares quanto à s técnicas de produção e gerenciamento do negócio, dando assim, melhor aproveitamento aos investimentos já realizados, combatendo o desperdÃcio dos recursos públicos, objetivando a sustentabilidade da emancipação do perÃmetro, gerando mais empregos diretos e indiretos e mais renda para os irrigantes |
Base_Legal |
art 17, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 10.198, de 30 de outubro de 2001 (Dispõe sobre a polÃtica agrÃcola); eLei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984 |
Detalhamento |
- Convênio com os governos estaduais que possuem empresas estruturadas de assistência técnica e extensão rural; - Convênios com Universidades e/ou empresas estaduais de pesquisa agropecuária; e - Licitação e contratação de empresas privadas para os Perà |
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