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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:121,Programa:1025,Acao:90FL,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio às Atividades Produtivas Prioritárias para o Desenvolvimento Integra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

121

Programa

1025

Acao

90FL

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio às Atividades Produtivas Prioritárias para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

crédito concedido

Unidade_Medida

R$ 1.000

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Conceder crédito para o desenvolvimento sub-regional através da atuação das agencias bancárias do Banco do Brasil em sub-regiões prédefinidas.

descricao

Métodologia do Banco do Brasil.de acordo com o seu programa de Desenvolvimento Regional Sustentável.

Base_Legal

Criação da Diretoria de Desenvolvimento Regional Sustentável do Banco do Brasil

Detalhamento

Análise de crédito e concessão de financiamento a fundo perdido


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:1430,Acao:90GO,Localizador:0101,Descricao_Acao:Investimentos nos Setores Produtivos da Amazônia Legal, por meio de Incent

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

1430

Acao

90GO

Localizador

0101

Descricao_Acao

Investimentos nos Setores Produtivos da Amazônia Legal, por meio de Incentivos Fiscais

Descricao_Localizador

Na Amazônia Legal - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Projeto acompanhado e fiscalizado

Unidade_Medida

: unidade

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região da Amazônia Legal, a fim de reduzir as desigualdades inter e intra regionais.

descricao

Aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais (renûncia fiscal), sob a forma de ações e/ou debentures, destinados a investir em empreendimentos instalados para sua ampliação, ou que venham a se instalar, para a implantação na área de atuação do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM

Base_Legal

Artigos 3 Inciso III e 43 da Constituição Federal de 1988; Lei 8.167, de 16/01/1991 e suas alterações posteriores.

Detalhamento

Pessoas jurídicas que decidiram investir no fundo, aplicam parte do Imposto de Renda devido no FINAM por meio de DARF''s , após a Receita Federal acatar os valores ela informa o banco operador (BASA) da quantia que o Fundo receberá neaquele exercício, sendo que a Secretaria do Tesouro Nacional é a responsável pelos repasses destinados ao FINAM. No decorrer do ano o DGFI/MI informa o banco operador o valor autorizado para subscrição de açõe/debêntures em nome do Fundo, pela empresa beneficiária que receberá em sua conta corrente, no respectivo banco.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:1430,Acao:90GU,Localizador:0020,Descricao_Acao:Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Mina

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

1430

Acao

90GU

Localizador

0020

Descricao_Acao

Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, por meio de Incentivos Fiscais

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Projeto acompanhado e fiscalizado

Unidade_Medida

: unidade

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, a fim de reduzir as desigualdades inter e intra regionais

descricao

Aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais (renûncia fiscal), sob a forma de ações e/ou debêntures, destinados a investir em empreendimentos instalados para sua ampliação, ou que venham a se instalar, para a implantação na área de atuação do Fundo de Investimentos do Nordeste-FINOR

Base_Legal

Artigos 3 Inciso III e 43 da Constituição Federal de 1988; Lei 8.167, de 16/01/1991 e suas alterações posteriores.

Detalhamento

Pessoas jurídicas que decidiram investir no fundo, aplicam parte do Imposto de Renda devido no FINOR por meio de DARF''s , após a Receita Federal acatar os valores ela informa o banco operador (BNB) da quantia que o Fundo receberá naquele exercício, sendo que a Secretaria do Tesouro Nacional é a responsável pelos repasses destinados ao FINOR. No decorrer do ano o DGFI/MI informa o banco operador o valor autorizado para subscrição de ações/debêntures em nome do Fundo, pela empresa beneficiária que receberá em sua conta corrente, no respectivo banco.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:1430,Acao:90GU,Localizador:0031,Descricao_Acao:Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Mina

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

1430

Acao

90GU

Localizador

0031

Descricao_Acao

Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, por meio de Incentivos Fiscais

Descricao_Localizador

No Estado de Minas Gerais - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Projeto acompanhado e fiscalizado

Unidade_Medida

: unidade

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, a fim de reduzir as desigualdades inter e intra regionais

descricao

Aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais (renûncia fiscal), sob a forma de ações e/ou debêntures, destinados a investir em empreendimentos instalados para sua ampliação, ou que venham a se instalar, para a implantação na área de atuação do Fundo de Investimentos do Nordeste-FINOR

Base_Legal

Artigos 3 Inciso III e 43 da Constituição Federal de 1988; Lei 8.167, de 16/01/1991 e suas alterações posteriores.

Detalhamento

Pessoas jurídicas que decidiram investir no fundo, aplicam parte do Imposto de Renda devido no FINOR por meio de DARF''s , após a Receita Federal acatar os valores ela informa o banco operador (BNB) da quantia que o Fundo receberá naquele exercício, sendo que a Secretaria do Tesouro Nacional é a responsável pelos repasses destinados ao FINOR. No decorrer do ano o DGFI/MI informa o banco operador o valor autorizado para subscrição de ações/debêntures em nome do Fundo, pela empresa beneficiária que receberá em sua conta corrente, no respectivo banco.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:130,Programa:1430,Acao:90C6,Localizador:0050,Descricao_Acao:Concessão de Benefícios Fiscais para o Fomento da Produção,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

130

Programa

1430

Acao

90C6

Localizador

0050

Descricao_Acao

Concessão de Benefícios Fiscais para o Fomento da Produção

Descricao_Localizador

Na Região Centro-Oeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Centro-Oeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Empreendimento Beneficiado

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Contribuir para o desenvolvimento fortalecimento de cadeias produtivas em segmentos econômicos, por meio da concessão de benefícios fiscais.

descricao

Concessão de incentivos especiais de natureza fiscal para ampliação e modernização de atividades produtivas.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Análise e enquadramento do pleito; Vistoria para fins de comprovação da prévia destinação do benefício fiscal; Emissão de ato autorizativo para gozo do benefício fiscal; Encaminhamento de correspondência para as unidades estaduais da Secretaria da Receita Federal à qual está a empresa beneficiada jurisdicionada; Autorização do benefício, expedido pela Secretaria da Receita Federal; Acompanhamento da aplicação do benefício ou fiscalização quando tratar-se do benefício do Reinvestimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.


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