Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1430 |
Acao |
90GU |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, por meio de Incentivos Fiscais |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Projeto acompanhado e fiscalizado |
Unidade_Medida |
: unidade |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, a fim de reduzir as desigualdades inter e intra regionais |
descricao |
Aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais (renûncia fiscal), sob a forma de ações e/ou debêntures, destinados a investir em empreendimentos instalados para sua ampliação, ou que venham a se instalar, para a implantação na área de atuação do Fundo de Investimentos do Nordeste-FINOR |
Base_Legal |
Artigos 3 Inciso III e 43 da Constituição Federal de 1988; Lei 8.167, de 16/01/1991 e suas alterações posteriores. |
Detalhamento |
Pessoas jurÃdicas que decidiram investir no fundo, aplicam parte do Imposto de Renda devido no FINOR por meio de DARF''s , após a Receita Federal acatar os valores ela informa o banco operador (BNB) da quantia que o Fundo receberá naquele exercÃcio, sendo que a Secretaria do Tesouro Nacional é a responsável pelos repasses destinados ao FINOR. No decorrer do ano o DGFI/MI informa o banco operador o valor autorizado para subscrição de ações/debêntures em nome do Fundo, pela empresa beneficiária que receberá em sua conta corrente, no respectivo banco. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1430 |
Acao |
90GU |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Investimentos nos Setores Produtivos da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, por meio de Incentivos Fiscais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Projeto acompanhado e fiscalizado |
Unidade_Medida |
: unidade |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais, a fim de reduzir as desigualdades inter e intra regionais |
descricao |
Aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais (renûncia fiscal), sob a forma de ações e/ou debêntures, destinados a investir em empreendimentos instalados para sua ampliação, ou que venham a se instalar, para a implantação na área de atuação do Fundo de Investimentos do Nordeste-FINOR |
Base_Legal |
Artigos 3 Inciso III e 43 da Constituição Federal de 1988; Lei 8.167, de 16/01/1991 e suas alterações posteriores. |
Detalhamento |
Pessoas jurÃdicas que decidiram investir no fundo, aplicam parte do Imposto de Renda devido no FINOR por meio de DARF''s , após a Receita Federal acatar os valores ela informa o banco operador (BNB) da quantia que o Fundo receberá naquele exercÃcio, sendo que a Secretaria do Tesouro Nacional é a responsável pelos repasses destinados ao FINOR. No decorrer do ano o DGFI/MI informa o banco operador o valor autorizado para subscrição de ações/debêntures em nome do Fundo, pela empresa beneficiária que receberá em sua conta corrente, no respectivo banco. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
130 |
Programa |
1430 |
Acao |
90C6 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Concessão de BenefÃcios Fiscais para o Fomento da Produção |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento Beneficiado |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento fortalecimento de cadeias produtivas em segmentos econômicos, por meio da concessão de benefÃcios fiscais. |
descricao |
Concessão de incentivos especiais de natureza fiscal para ampliação e modernização de atividades produtivas. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Análise e enquadramento do pleito; Vistoria para fins de comprovação da prévia destinação do benefÃcio fiscal; Emissão de ato autorizativo para gozo do benefÃcio fiscal; Encaminhamento de correspondência para as unidades estaduais da Secretaria da Receita Federal à qual está a empresa beneficiada jurisdicionada; Autorização do benefÃcio, expedido pela Secretaria da Receita Federal; Acompanhamento da aplicação do benefÃcio ou fiscalização quando tratar-se do benefÃcio do Reinvestimento do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
53202 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
130 |
Programa |
1430 |
Acao |
90C6 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Concessão de BenefÃcios Fiscais para o Fomento da Produção |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento Beneficiado |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento fortalecimento de cadeias produtivas em segmentos econômicos, por meio da concessão de benefÃcios fiscais. |
descricao |
Concessão de incentivos especiais de natureza fiscal para ampliação e modernização de atividades produtivas. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Análise e enquadramento do pleito; Vistoria para fins de comprovação da prévia destinação do benefÃcio fiscal; Emissão de ato autorizativo para gozo do benefÃcio fiscal; Encaminhamento de correspondência para as unidades estaduais da Secretaria da Receita Federal à qual está a empresa beneficiada jurisdicionada; Autorização do benefÃcio, expedido pela Secretaria da Receita Federal; Acompanhamento da aplicação do benefÃcio ou fiscalização quando tratar-se do benefÃcio do Reinvestimento do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
53202 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
130 |
Programa |
1430 |
Acao |
90C6 |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Concessão de BenefÃcios Fiscais para o Fomento da Produção |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 53202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empreendimento Beneficiado |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento fortalecimento de cadeias produtivas em segmentos econômicos, por meio da concessão de benefÃcios fiscais. |
descricao |
Concessão de incentivos especiais de natureza fiscal para ampliação e modernização de atividades produtivas. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Análise e enquadramento do pleito; Vistoria para fins de comprovação da prévia destinação do benefÃcio fiscal; Emissão de ato autorizativo para gozo do benefÃcio fiscal; Encaminhamento de correspondência para as unidades estaduais da Secretaria da Receita Federal à qual está a empresa beneficiada jurisdicionada; Autorização do benefÃcio, expedido pela Secretaria da Receita Federal; Acompanhamento da aplicação do benefÃcio ou fiscalização quando tratar-se do benefÃcio do Reinvestimento do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica. |
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