Ano |
Decreto nº 3.877, de 24/07/2001 |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 5.209, de 17/09/2004 |
Esfera |
O municÃpio localiza as famÃlias com renda mensal per capita de até ½ salário mÃnimo, segundo estimativas divulgadas pelo MDS para cada municÃpio, público-alvo dos programas de transferência de renda e outros programas voltados para população de baixa renda, coleta suas informações e as incluà no Cadastro Único. O Governo Federal define diretrizes para o sistema e para a estratégia de cadastramento; desenvolve recursos computacionais para captura de informações, transmissão, processamento e atribuição do número de identificação social (NIS) a cada pessoa cadastrada; define estratégias de validação dos dados e mecanismos de aprimoramento do sistema e das informações cadastrais - inclusive com cruzamentos da base do Cadúnico com outras bases de dados; capacitam recursos humanos para a realização do trabalho; apóia, promove, acompanha e supervisiona as atividades dos municÃpios e estados, orientando-os para a gestão do Cadastro, no que lhes compete e, ainda desenvolver estratégias para cadastramento de famÃlias mais vulneráveis, bem como o apoio para a implementação destas estratégias. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1006 |
Acao |
4572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos Ãndices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. |
descricao |
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.979/2006. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1006 |
Acao |
4572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos Ãndices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. |
descricao |
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.979/2006. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios,contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais e entes federados. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos serão descentralizados pela Presidência da República aos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
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