Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios,contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais e entes federados. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos serão descentralizados pela Presidência da República aos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1006 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1006 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1006 |
Acao |
8937 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviço de Vigilância Social no Território |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a estruturação dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
descricao |
Execução direta e apoio técnico e financeiro aos demais entes federados para estruturação do serviço de vigilância social no território, por meio de: construção do referencial teórico/conceitual da Vigilância Social no âmbito do SUAS; conceituação e tipificação de riscos, vulnerabilidades e violações de direitos; construção dos sistemas de registro de riscos e vulnerabilidades social e pessoal e de notificação compulsória das violações de direitos; construção do referencial teórico/conceitual e metodológica para a análise das informações oriundas dos sistemas de registros e notificações, para os estudos das condições de vida das populações mais vulneráveis, estudos de natureza causal que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos, e para avaliação do impacto dos serviços, programas, projetos e benefÃcios na redução dos riscos, vulnerabilidades e das violações de direitos e seus danos; definição de funções/atribuições e caracterÃsticas dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social, bem como do perfil de suas equipes; capacitação das equipes locais e regionais e demais atores para o registro e notificações e análise das informações; e estruturação dos serviços locais e regionais. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1006 |
Acao |
8937 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Serviço de Vigilância Social no Território |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a estruturação dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
descricao |
Execução direta e apoio técnico e financeiro aos demais entes federados para estruturação do serviço de vigilância social no território, por meio de: construção do referencial teórico/conceitual da Vigilância Social no âmbito do SUAS; conceituação e tipificação de riscos, vulnerabilidades e violações de direitos; construção dos sistemas de registro de riscos e vulnerabilidades social e pessoal e de notificação compulsória das violações de direitos; construção do referencial teórico/conceitual e metodológica para a análise das informações oriundas dos sistemas de registros e notificações, para os estudos das condições de vida das populações mais vulneráveis, estudos de natureza causal que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos, e para avaliação do impacto dos serviços, programas, projetos e benefÃcios na redução dos riscos, vulnerabilidades e das violações de direitos e seus danos; definição de funções/atribuições e caracterÃsticas dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social, bem como do perfil de suas equipes; capacitação das equipes locais e regionais e demais atores para o registro e notificações e análise das informações; e estruturação dos serviços locais e regionais. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
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