Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1049 |
Acao |
8929 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Instalação de Restaurantes e Cozinhas Populares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EQUIPAMENTO INSTALADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição: Restaurantes e Cozinhas Populares, instalados para produção de refeições saudáveis a preços acessÃveis e desenvolvimento de atividades de formação e qualificação profissional, bem como promoção da alimentação saudável. Devem integrar o Sistema Local de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando uma gestão solidária e intersetorial, de forma a ampliar e diversificar os serviços públicos de SAN e a assistência alimentar e nutricional aos beneficiários, promovendo o acesso a refeições saudáveis e desenvolvendo atividades educativas e de formação na área de alimentos. Os Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição têm como objetivo promover a integração e articulação dos diversos setores envolvidos na produção, abastecimento, distribuição e consumo de alimentos. São direcionados prioritariamente as áreas urbanas, para atender grandes centros, comunidades e bairros periféricos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, devendo o público beneficiário ser formado preferencialmente por: Trabalhadores formais e informais, desempregados, moradores de rua, estudantes, aposentados, famÃlias atendidas por programas sociais, organizações comunitárias e entidades sociais, entre outros. |
descricao |
Apoio à s despesas: a) de capital, compreendendo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, execução de obras e instalações (construção, reforma, ampliação e conclusão), bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes novos; e b) de custeio, abragendo aquisição de utensÃlios e materiais de consumo novos, bem como apoio para o desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação profissional na área de alimentos para gestores/funcionários e beneficiários. Entre as atividades de formação, devem-se priorizar os conteúdos de educação alimentar e nutricional para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; |
Detalhamento |
e |