Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusivamente para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados condições pra manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Realização dos exames médicos periódicos dos servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1006 |
Acao |
8624 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo envolvido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. |
descricao |
Formação de gestores públicos das diferentes esferas de governo e de representantes da sociedade civil que atuam na promoção da segurança alimentar e nutricional, buscando a ampliação da discussão sobre o tema na sociedade brasileira. Promoção de ações institucionais de articulação entre o Governo Federal e Estados, Distrito Federal e municÃpios no contexto da implantação do sistema. Acompanhamento e apoio a gestão das redes operacionais das polÃticas de Segurança Alimentar e Nutricional e a divulgação dos critérios, princÃpios e diretrizes do SISAN junto a entidades públicas e privadas cujos objetivos sejam correlatos ao sistema. Fortalecimento de mecanismos de participação e controle, por parte da sociedade, da implementação de polÃticas de segurança alimentar e nutricional. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15/09/2006, Decreto nº 5550, de 22/09/2005 e Resolução nº 001, de 25/06/2009; Decreto Nº 6.273, de 23/11/2007 e Decreto nº 5079, de 12/05/2004. Decreto nº 7079, de 27 de janeiro de 2010. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, bem como por meio de celebração de convênios e similares com os Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e instituições privadas, sem fins lucrativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1006 |
Acao |
8624 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo envolvido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. |
descricao |
Formação de gestores públicos das diferentes esferas de governo e de representantes da sociedade civil que atuam na promoção da segurança alimentar e nutricional, buscando a ampliação da discussão sobre o tema na sociedade brasileira. Promoção de ações institucionais de articulação entre o Governo Federal e Estados, Distrito Federal e municÃpios no contexto da implantação do sistema. Acompanhamento e apoio a gestão das redes operacionais das polÃticas de Segurança Alimentar e Nutricional e a divulgação dos critérios, princÃpios e diretrizes do SISAN junto a entidades públicas e privadas cujos objetivos sejam correlatos ao sistema. Fortalecimento de mecanismos de participação e controle, por parte da sociedade, da implementação de polÃticas de segurança alimentar e nutricional. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15/09/2006, Decreto nº 5550, de 22/09/2005 e Resolução nº 001, de 25/06/2009; Decreto Nº 6.273, de 23/11/2007 e Decreto nº 5079, de 12/05/2004. Decreto nº 7079, de 27 de janeiro de 2010. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, bem como por meio de celebração de convênios e similares com os Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e instituições privadas, sem fins lucrativos. |
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