Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8457 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional para Povos e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança alimentar e nutricional dos povos e comunidades tradicionais, por meio do apoio a projetos voltados para o abastecimento, produção de alimentos, capacitação, assistência técnica e geração de renda, associadas à preservação e recuperação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais dos territórios dos povos e comunidades tradicionais. |
descricao |
Apoio, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de projetos oriundos de povos e comunidades tradicionais que contemplem a produção de alimentos e o artesanato, o agro-extrativismo e outras, com a adoção de práticas produtivas sustentáveis que mantenham e revitalizem os conhecimentos tradicionais, e que promovam a articulação e o fortalecimento das comunidades, respeitadas a autonomia e a diversidade sócio-cultural dos diferentes povos e comunidades. |
Base_Legal |
Lei 11.346 de 15/09/2006, Artigos 6, 203, 215, 216, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da OIT Sobre Povos IndÃgenas e Tribais; Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004 e Decreto nº 1.141 de 05 de maio de 1994, Artigos 68 do ADCT, Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A implementação da ação Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos e Comunidades Tradicionais dar-se-á por meio da transferência de recursos, utilizando-se convênios e instrumentos similares, para apoiar projetos voltados às comunidades, selecionados com base em critérios técnicos estabelecidos por uma Comissão de Avaliação. O acompanhamento e monitoramento dos projetos serão realizados pelo MDS, com consultoria, quando for o caso, de instituições não-governamentais, e apoio de órgãos governamentais parceiros (MMA, FUNAI, FUNASA, MDA, EMBRAPA, INCRA, Fundação Cultural Palmares, SEPPIR e outros). |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8458 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a atuação pública com ações locais conjugadas, que abranjam atividades de produção, processamento e distribuição agroalimentar, de forma a: construir e organizar sistemas locais cooperativos e solidários, de segurança alimentar e nutricional; ampliar a disponibilidade agroalimentar, com qualidade e preços acessÃveis; valorizar a diversidade dos hábitos de consumo e; promover atividades geradoras de trabalho e renda nos municÃpios. |
descricao |
Implantação de projetos locais de segurança alimentar orientando para articular o apoio à produção (hortas comunitárias, canteiro de plantas medicinais, banco de sementes nativas, viveiros de mudas, criação de pequenos animais) com o apoio para agregação de valor via processamento e beneficiamento dos produtos agroalimentares e o apoio para organização de feiras e outros espaços para a comercialização, tendo em vista adensar esforços e potencializar os projetos em termos de inclusão socioeconômica. Trata-se de uma ação estruturante com forte componente de capacitação das famÃlias envolvidas nas atividades socioeconômicas, contribuindo assim para promover formas socialmente eqüitativas e sustentáveis de produção, processamento e distribuição de alimentos. |
Base_Legal |
Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 7079, de 27 de janeiro de 2010. |
Esfera |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, bem como por meio de celebração de convênios e similares com os Estados, do Distrito Federal e MunicÃpios e instituições privadas, sem fins lucrativos. Articular ações da Agricultura Urbana a outras intervenções de desenvolvimento social, a exemplo dos programas Bolsa FamÃlia, Peti e Agente Jovem, considerando que a principal tarefa da Agricultura Urbana é promover o acesso alimentar para segmentos populacionais em situação de risco social e vulnerabilidade alimentar, em especial mães gestantes e nutrizes, crianças, estudantes, desempregados, agricultores familiares, idosos e pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza. Na perspectiva de aproximar a conexão entre o abastecimento e a produção agroalimentar, adota-se a estratégia de apoiar feiras populares, mercados e similares, para assegurar ganhos pecuniários para produtores e consumidores, além de ampliar a disponibilidade de alimentos de qualidade. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8458 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a atuação pública com ações locais conjugadas, que abranjam atividades de produção, processamento e distribuição agroalimentar, de forma a: construir e organizar sistemas locais cooperativos e solidários, de segurança alimentar e nutricional; ampliar a disponibilidade agroalimentar, com qualidade e preços acessÃveis; valorizar a diversidade dos hábitos de consumo e; promover atividades geradoras de trabalho e renda nos municÃpios. |
descricao |
Implantação de projetos locais de segurança alimentar orientando para articular o apoio à produção (hortas comunitárias, canteiro de plantas medicinais, banco de sementes nativas, viveiros de mudas, criação de pequenos animais) com o apoio para agregação de valor via processamento e beneficiamento dos produtos agroalimentares e o apoio para organização de feiras e outros espaços para a comercialização, tendo em vista adensar esforços e potencializar os projetos em termos de inclusão socioeconômica. Trata-se de uma ação estruturante com forte componente de capacitação das famÃlias envolvidas nas atividades socioeconômicas, contribuindo assim para promover formas socialmente eqüitativas e sustentáveis de produção, processamento e distribuição de alimentos. |
Base_Legal |
Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 7079, de 27 de janeiro de 2010. |
Esfera |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, bem como por meio de celebração de convênios e similares com os Estados, do Distrito Federal e MunicÃpios e instituições privadas, sem fins lucrativos. Articular ações da Agricultura Urbana a outras intervenções de desenvolvimento social, a exemplo dos programas Bolsa FamÃlia, Peti e Agente Jovem, considerando que a principal tarefa da Agricultura Urbana é promover o acesso alimentar para segmentos populacionais em situação de risco social e vulnerabilidade alimentar, em especial mães gestantes e nutrizes, crianças, estudantes, desempregados, agricultores familiares, idosos e pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza. Na perspectiva de aproximar a conexão entre o abastecimento e a produção agroalimentar, adota-se a estratégia de apoiar feiras populares, mercados e similares, para assegurar ganhos pecuniários para produtores e consumidores, além de ampliar a disponibilidade de alimentos de qualidade. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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