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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0012,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0012

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988;

Detalhamento

Lei nº 8742/1993


Governo e Política - Ano:Estatuto da Criança e do Adolescente,Esfera:Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI,Unidade_Orcamentaria:Portaria MDS nº 666

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Estatuto da Criança e do Adolescente

Esfera

Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI

Unidade_Orcamentaria

Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares, Resolução nº 109, de 11/11/09 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Portaria 431, de 03/12/08.

Funcao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e autonomia. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos em conjunto com a freqüência à escola, são sendo condicionalidades para participação no Programa.. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada por meio de articulação da Proteção Social Especial, Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0013,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0013

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado do Amazonas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Amazonas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988;

Detalhamento

Lei nº 8742/1993


Governo e Política - Ano:Estatuto da Criança e do Adolescente,Esfera:Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI,Unidade_Orcamentaria:Portaria MDS nº 666

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Estatuto da Criança e do Adolescente

Esfera

Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI

Unidade_Orcamentaria

Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares, Resolução nº 109, de 11/11/09 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Portaria 431, de 03/12/08.

Funcao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e autonomia. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos em conjunto com a freqüência à escola, são sendo condicionalidades para participação no Programa.. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada por meio de articulação da Proteção Social Especial, Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0014,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0014

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado de Roraima - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Roraima

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988;

Detalhamento

Lei nº 8742/1993


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