Ano |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
Esfera |
Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI |
Unidade_Orcamentaria |
Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares, Resolução nº 109, de 11/11/09 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Portaria 431, de 03/12/08. |
Funcao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e autonomia. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos em conjunto com a freqüência à escola, são sendo condicionalidades para participação no Programa.. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada por meio de articulação da Proteção Social Especial, Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
8662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Concessão de Bolsa para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária |
descricao |
Pagamento de bolsas para as famÃlias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada imediata da situação de trabalho, bem como a convivência familiar e comunitária. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF ; |
Detalhamento |
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS |
Ano |
8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente |
Esfera |
Portaria nº458/2001- Estabelece |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Esfera |
Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa FamÃlia. |
Unidade_Orcamentaria |
No âmbito da PolÃtica Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações em que as familias estejam em condição de vulnerabilidade social. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
8662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Bolsa para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária |
descricao |
Pagamento de bolsas para as famÃlias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada imediata da situação de trabalho, bem como a convivência familiar e comunitária. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF ; |
Detalhamento |
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS |
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