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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8524,Localizador:0012,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Soc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8524

Localizador

0012

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vaga disponibilizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária.

descricao

Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve co

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto às medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Esfera

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Unidade_Orcamentaria

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8524,Localizador:0013,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Soc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8524

Localizador

0013

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Descricao_Localizador

No Estado do Amazonas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Amazonas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vaga disponibilizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária.

descricao

Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve co

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto às medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Esfera

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Unidade_Orcamentaria

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8524,Localizador:0014,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Soc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8524

Localizador

0014

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Descricao_Localizador

No Estado de Roraima - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Roraima

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vaga disponibilizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária.

descricao

Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Base_Legal

Detalhamento



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