Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8524 |
Localizador |
0032 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Descricao_Localizador |
No Estado do EspÃrito Santo - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
EspÃrito Santo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o perÃodo de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas especÃficas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da famÃlia, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mÃnima semanal que garanta o acompanhamento contÃnuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no municÃpio os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuÃzo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatÃvel com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Tal acompanhamento, previsto na PolÃtica Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto à s medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende à s diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. |
Esfera |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Unidade_Orcamentaria |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8524 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o perÃodo de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas especÃficas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da famÃlia, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mÃnima semanal que garanta o acompanhamento contÃnuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no municÃpio os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuÃzo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatÃvel com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Tal acompanhamento, previsto na PolÃtica Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto à s medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende à s diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. |
Esfera |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Unidade_Orcamentaria |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8524 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o perÃodo de cumprimento da medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; e fortalecer a convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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