PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A60,Localizador:0022,Descricao_Acao:(RAP 2009) Serviços de Proteção Social Básica às Famílias,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A60

Localizador

0022

Descricao_Acao

(RAP 2009) Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado do Piauí - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Piauí

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família referenciada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

descricao

Co-financiamento federal junto aos municípios e ao DF, para custeio do Programa de Atenção Integral as Famílias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convívio familiar e o protagonismo dos seus usuários.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social), Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Detalhamento

O cofinanciamento é viabilizado, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para o Distrito Federal e os municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma do Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A60,Localizador:0023,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Básica às Famílias,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A60

Localizador

0023

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Ceará - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Ceará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família referenciada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

descricao

Co-financiamento federal junto aos municípios e ao DF, para custeio do Programa de Atenção Integral as Famílias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convívio familiar e o protagonismo dos seus usuários.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social), Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Detalhamento

O cofinanciamento é viabilizado, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para o Distrito Federal e os municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma do Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A60,Localizador:0024,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Básica às Famílias,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A60

Localizador

0024

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Norte - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família referenciada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

descricao

Co-financiamento federal junto aos municípios e ao DF, para custeio do Programa de Atenção Integral as Famílias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convívio familiar e o protagonismo dos seus usuários.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social), Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Detalhamento

O cofinanciamento é viabilizado, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para o Distrito Federal e os municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma do Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A60,Localizador:0025,Descricao_Acao:(RAP 2009) Serviços de Proteção Social Básica às Famílias,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A60

Localizador

0025

Descricao_Acao

(RAP 2009) Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado da Paraíba - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Paraíba

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família referenciada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

descricao

Co-financiamento federal junto aos municípios e ao DF, para custeio do Programa de Atenção Integral as Famílias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convívio familiar e o protagonismo dos seus usuários.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social), Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Detalhamento

O cofinanciamento é viabilizado, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para o Distrito Federal e os municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma do Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A60,Localizador:0025,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Básica às Famílias,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A60

Localizador

0025

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

Descricao_Localizador

No Estado da Paraíba - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraíba

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família referenciada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

descricao

Co-financiamento federal junto aos municípios e ao DF, para custeio do Programa de Atenção Integral as Famílias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convívio familiar e o protagonismo dos seus usuários.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social), Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Detalhamento

O cofinanciamento é viabilizado, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para o Distrito Federal e os municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma do Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato