Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A61 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a demandas e necessidades especÃficas de famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. |
descricao |
Co-financiamento federal de atividades complementares à s ações do serviço de proteção social básica à s famÃlias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socio-assistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da PolÃtica Nacional de Assistência Social e priorizações pelo Plano Nacional de Assistência Social ou equivalente. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento dos serviços especÃficos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municÃpios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A61 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Básica |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a demandas e necessidades especÃficas de famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. |
descricao |
Co-financiamento federal de atividades complementares à s ações do serviço de proteção social básica à s famÃlias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socio-assistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da PolÃtica Nacional de Assistência Social e priorizações pelo Plano Nacional de Assistência Social ou equivalente. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento dos serviços especÃficos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municÃpios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A61 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a demandas e necessidades especÃficas de famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. |
descricao |
Co-financiamento federal de atividades complementares à s ações do serviço de proteção social básica à s famÃlias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socio-assistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da PolÃtica Nacional de Assistência Social e priorizações pelo Plano Nacional de Assistência Social ou equivalente. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento dos serviços especÃficos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municÃpios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2B30 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade estruturada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação, a qualificação e a reestruturação dos serviços da Proteção Social Básica, de modo a viabilizar a melhoria das condições de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e aprimorar sua gestão. |
descricao |
Cofinanciamento federal de ações prestadas de forma descentralizada, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para construir, ampliar, concluir, reformar/adaptar/recuperar, prover, equipar e modernizar os Centros de Referência de Assistência Social e outras unidades de serviços da rede socioassistencial do SUAS, em consonância com a base territorial, visando aprimorar o atendimento à s famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da CF/88, Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998. |
Detalhamento |
Transferência de recursos aos estados, DF e municÃpios, por meio dos fundos de assistência social, mediante celebração de convênios ou contratos de repasse, inclusive nos casos de regulação especÃfica estabelecendo critérios de partilha. Quando houver esta regulação especÃfica, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2B30 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade estruturada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar a implantação, a qualificação e a reestruturação dos serviços da Proteção Social Básica, de modo a viabilizar a melhoria das condições de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e aprimorar sua gestão. |
descricao |
Cofinanciamento federal de ações prestadas de forma descentralizada, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para construir, ampliar, concluir, reformar/adaptar/recuperar, prover, equipar e modernizar os Centros de Referência de Assistência Social e outras unidades de serviços da rede socioassistencial do SUAS, em consonância com a base territorial, visando aprimorar o atendimento à s famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da CF/88, Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998. |
Detalhamento |
Transferência de recursos aos estados, DF e municÃpios, por meio dos fundos de assistência social, mediante celebração de convênios ou contratos de repasse, inclusive nos casos de regulação especÃfica estabelecendo critérios de partilha. Quando houver esta regulação especÃfica, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS. |
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