PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0052,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0052

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Goiás - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Goiás

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0053,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0053

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0011,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0011

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vaga disponibilizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Serviço de Acolhimento em República

Esfera

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Acolhimento Institucional, que pode ser ofertado nas seguintes modalidades: Casa Lar

Unidade_Orcamentaria

Abrigo Institucional

Funcao

Instituições de Longa Permanência para Idosos

SubFuncao

Casas de Passagem e Residências Inclusivas. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Programa

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009.

Acao

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato