Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8874 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa |
Descricao_Localizador |
Apoio às Atividades do Instituto Ambiental e Urbano de Planos de Desenvolvimento e Inclusão Social - Estado do Ceará - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MUNICIPIO BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8874 |
Localizador |
0058 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa |
Descricao_Localizador |
Apoio à Elaboração do Plano Diretor do Município - Plácido de Castro - AC - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MUNICIPIO BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de mecanismos de gestão e de planos, e de instrumentos e projetos de intervenção específicos para a reabilitação urbana e edilícia de áreas centrais, de maneira cooperada e participativa, visando: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres, sobretudo públicos; adequar a situação fundiária dos imóveis; fomentar o uso habitacional em áreas centrais; readequar áreas centrais, espaços públicos, equipamentos, infra-estruturas e legislação urbana; e estimular o aproveitamento de grandes vazios urbanos remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e portuárias, valorizando, em todos os casos, o patrimônio cultural e natural das áreas centrais. |
descricao |
Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; elaboração de projetos urbanísticos de infraestrutura, restauração e requalificação de espaços de uso público; elaboração de projetos arquitetônicos, restauração e requalificação de imóveis; criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária; elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001; Lei 11.481 de 31 de maio de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de mecanismos de gestão e de planos, e de instrumentos e projetos de intervenção específicos para a reabilitação urbana e edilícia de áreas centrais, de maneira cooperada e participativa, visando: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres, sobretudo públicos; adequar a situação fundiária dos imóveis; fomentar o uso habitacional em áreas centrais; readequar áreas centrais, espaços públicos, equipamentos, infra-estruturas e legislação urbana; e estimular o aproveitamento de grandes vazios urbanos remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e portuárias, valorizando, em todos os casos, o patrimônio cultural e natural das áreas centrais. |
descricao |
Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; elaboração de projetos urbanísticos de infraestrutura, restauração e requalificação de espaços de uso público; elaboração de projetos arquitetônicos, restauração e requalificação de imóveis; criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária; elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001; Lei 11.481 de 31 de maio de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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