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Governo e Política - Ano:}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Esfera

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:A ação tem como área de atuação o Distrito Federal, capitais e respectivas regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.,Esfera:Lei nº 11.977 de 07/07/09

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

A ação tem como área de atuação o Distrito Federal, capitais e respectivas regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Esfera

Lei nº 11.977 de 07/07/09; Decreto nº 6962, de 17/09/009 e Portaria MCIDADES nº 139, de 13/04/009.

Unidade_Orcamentaria

Empresas da indústria da construção civil apresentam projetos ao agente operador do programa - CAIXA , que após análise e aprovação de acordo com as diretrizes do programa, contrata o empreendimento, efetuando a liberação dos recursos mediante medição de obra. Na fase de conclusão dos empreendimentos, o poder público (DF, Estados ou Municípios) é comunicado para a seleção das famílias beneficiárias dos imóveis prontos, desde que enquadradas nos críterios de elegibilidade do programa.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0909,Acao:00CY,Localizador:0001,Descricao_Acao:Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS,Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0909

Acao

00CY

Localizador

0001

Descricao_Acao

Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS

Descricao_Localizador

Nacional - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Facilitar o acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio do financiamento habitacional.

descricao

Transferência de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para aplicação em financiamentos de projetos habitacionais de interesse social para pessoas físicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FDS.

Base_Legal

para: Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009, Resolução nº 141 do CCFDS, de 10 de junho de 2009 e Instrução Normativa n° 36, de 15 de junho de 2009.

Detalhamento

A Entidade Organizadora, habilitada nas condições definidas pela Secretaria Nacional de Habitação, apresenta projeto de produção habitacional ao Agente Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, que após análise de enquadramento e viabilidade econômica encaminha para seleção ao Gestor de Aplicação. O agente financeiro do FDS, contrata a operação com os beneficiários organizados pela EO, que promove a gestão do empreendimento em conjunto com os beneficiários.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0909,Acao:00CY,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Transferência ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS,Descrica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0909

Acao

00CY

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Transferência ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 56101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Facilitar o acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio do financiamento habitacional.

descricao

Transferência de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para aplicação em financiamentos de projetos habitacionais de interesse social para pessoas físicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FDS.

Base_Legal

para: Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009, Resolução nº 141 do CCFDS, de 10 de junho de 2009 e Instrução Normativa n° 36, de 15 de junho de 2009.

Detalhamento

A Entidade Organizadora, habilitada nas condições definidas pela Secretaria Nacional de Habitação, apresenta projeto de produção habitacional ao Agente Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, que após análise de enquadramento e viabilidade econômica encaminha para seleção ao Gestor de Aplicação. O agente financeiro do FDS, contrata a operação com os beneficiários organizados pela EO, que promove a gestão do empreendimento em conjunto com os beneficiários.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0909,Acao:00CW,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Soc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0909

Acao

00CW

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Urbanas (Lei nº 11.977, de 2009)

Descricao_Localizador

Nacional - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Viabilizar o subsidio a produção e a aquisição de imóvel para os segmentos populacionais com renda familiar mensal de até 6 (seis) salários minímos.

descricao

Concessão de subvenção econômica com o objetivo de facilitar a aquisição de imóvel residencial ou complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento, realizadas pelas entidades integradas ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.

Base_Legal

Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009, Portaria 325 de 31/08/2009.

Detalhamento

A subvenção econômica será concedida 01 ( uma ) única vez para cada beneficiário final e será cumulativa, até o limite máximo a ser fixado em ato do Poder Executivo, com os descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços - FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990. A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O Ministério das Cidades e da Fazenda fará a regulamentação em relação à fixação das diretrizes e condições gerais, à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos. A gestão operacional dos recursos de subvenção será efetuada pela Caixa Econômica Federal. Os recursos serão distribuídos entre as Unidades da Federação e a subvenção econômica será concedida no ato da assinatura do contrato de financiamento imobiliário.


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