Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00CX |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 11.977, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar o subsidio a produção,aquisição ou reforma de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e trabalhadores rurais cuja renda bruta familiar anual não ultrapasse R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). |
descricao |
Concessão de subvenção econômica a agricultores familiares e trabalhadores rurais com o objetivo de facilitar a aquisição do imóvel residencial ou complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelos agentes financeiros, ou complementar a remuneração do agente financeiro, nos casos em que os subsídios não estejam vinculados ao financiamento. A subvenção econômica será concedida somente no ato da contratação da operação de financiamento. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009, Portaria 326 de 31/08/2009 e Portaria 462 de 14/12/2009. |
Detalhamento |
Para efeito de enquadramento, a renda bruta familiar anual dos agricultores rurais será aquela constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, gerido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os trabalhadores rurais apresentarão à Caixa Econômica Federal, às instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, na forma por estes definida, comprovação de renda formal ou informal, que permita atestar seu enquadramento cuja renda bruta familiar anual não ultrapasse R$ 55.800,00 ( cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). A distribuição entre Unidades da Federação foi efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional, para as áreas rurais, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, referente ao ano de 2007 e suas atualizações. A gestão operacional dos recursos de subvenção será exercida pela Caixa Econômica Federal. Constituem-se em instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação aqueles que venham a ser habilitadas pelo Agente Operador do FGTS. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00CX |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Subvenção Econômica destinada à implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (MP 459, de 2009) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar o subsidio a produção,aquisição ou reforma de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e trabalhadores rurais cuja renda bruta familiar anual não ultrapasse R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). |
descricao |
Concessão de subvenção econômica a agricultores familiares e trabalhadores rurais com o objetivo de facilitar a aquisição do imóvel residencial ou complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelos agentes financeiros, ou complementar a remuneração do agente financeiro, nos casos em que os subsídios não estejam vinculados ao financiamento. A subvenção econômica será concedida somente no ato da contratação da operação de financiamento. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009, Portaria 326 de 31/08/2009 e Portaria 462 de 14/12/2009. |
Detalhamento |
Para efeito de enquadramento, a renda bruta familiar anual dos agricultores rurais será aquela constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, gerido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os trabalhadores rurais apresentarão à Caixa Econômica Federal, às instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, na forma por estes definida, comprovação de renda formal ou informal, que permita atestar seu enquadramento cuja renda bruta familiar anual não ultrapasse R$ 55.800,00 ( cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). A distribuição entre Unidades da Federação foi efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional, para as áreas rurais, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, referente ao ano de 2007 e suas atualizações. A gestão operacional dos recursos de subvenção será exercida pela Caixa Econômica Federal. Constituem-se em instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação aqueles que venham a ser habilitadas pelo Agente Operador do FGTS. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0E64 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar produção de moradia pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes. |
descricao |
Concessão de subvenção econômica para a produção de novas unidades habitacionais para beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e a remuneração destes pelas operações realizadas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009 e Portaria Interministerial nº 484, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Os estados e municípios apresentam propostas de projetos ao Ministério das Cidades, depois de selecionadas as propostas pelo MCidades, os estados e municípios procuram as IF/AF do SFH habilitados e apresentam o projeto para ser analisado, uma vez analisado, às IF/AF( do SFH solicita aos entes públicos a indicação da seleção das famílias beneficiárias no programa, após a indicação, os beneficiários (pessoa física) assinam o contrato habitacional junto às IF/AF do SFH. As subvenções econômicas são concedidas ao beneficiário (pessoa física) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0E64 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Subvenção Econômica destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar produção de moradia pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes. |
descricao |
Concessão de subvenção econômica para a produção de novas unidades habitacionais para beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e a remuneração destes pelas operações realizadas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009 e Portaria Interministerial nº 484, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Os estados e municípios apresentam propostas de projetos ao Ministério das Cidades, depois de selecionadas as propostas pelo MCidades, os estados e municípios procuram as IF/AF do SFH habilitados e apresentam o projeto para ser analisado, uma vez analisado, às IF/AF( do SFH solicita aos entes públicos a indicação da seleção das famílias beneficiárias no programa, após a indicação, os beneficiários (pessoa física) assinam o contrato habitacional junto às IF/AF do SFH. As subvenções econômicas são concedidas ao beneficiário (pessoa física) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56201 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1295 |
Acao |
0110 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Previdência Privada |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar que as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União possam contribuir como patrocinadoras às entidades fechadas de previdência privada. |
descricao |
Pagamento da participação da patrocinadora (contribuição) conforme plano de custeio (custos do plano de benefícios). |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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