Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0E64 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar produção de moradia pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em MunicÃpios com população limitada a cinquenta mil habitantes. |
descricao |
Concessão de subvenção econômica para a produção de novas unidades habitacionais para beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mÃnimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e a remuneração destes pelas operações realizadas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009 e Portaria Interministerial nº 484, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Os estados e municÃpios apresentam propostas de projetos ao Ministério das Cidades, depois de selecionadas as propostas pelo MCidades, os estados e municÃpios procuram as IF/AF do SFH habilitados e apresentam o projeto para ser analisado, uma vez analisado, à s IF/AF( do SFH solicita aos entes públicos a indicação da seleção das famÃlias beneficiárias no programa, após a indicação, os beneficiários (pessoa fÃsica) assinam o contrato habitacional junto à s IF/AF do SFH. As subvenções econômicas são concedidas ao beneficiário (pessoa fÃsica) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0E64 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Subvenção Econômica destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar produção de moradia pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em MunicÃpios com população limitada a cinquenta mil habitantes. |
descricao |
Concessão de subvenção econômica para a produção de novas unidades habitacionais para beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mÃnimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e a remuneração destes pelas operações realizadas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 07/07/2009, Decreto nº 6.962, de 17/09/2009 e Portaria Interministerial nº 484, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Os estados e municÃpios apresentam propostas de projetos ao Ministério das Cidades, depois de selecionadas as propostas pelo MCidades, os estados e municÃpios procuram as IF/AF do SFH habilitados e apresentam o projeto para ser analisado, uma vez analisado, à s IF/AF( do SFH solicita aos entes públicos a indicação da seleção das famÃlias beneficiárias no programa, após a indicação, os beneficiários (pessoa fÃsica) assinam o contrato habitacional junto à s IF/AF do SFH. As subvenções econômicas são concedidas ao beneficiário (pessoa fÃsica) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56201 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1295 |
Acao |
0110 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Previdência Privada |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar que as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União possam contribuir como patrocinadoras às entidades fechadas de previdência privada. |
descricao |
Pagamento da participação da patrocinadora (contribuição) conforme plano de custeio (custos do plano de benefÃcios). |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56201 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1295 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Rio Grande do Sul - 56201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56201 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1295 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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