Ano |
Fortalecer a gestão integrada no campo das águas e melhorar a aplicação de recursos públicos no setor água reduzindo deseconomias causadas por deficiências na articulação e coordenação intersetoriais. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
"Esta ação contribui para a recuperação e a sustentabilidade ambiental do meio urbano, conforme o Programa de Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos Hídricos do Plano Nacional de Recursos Hídricos". |
Esfera |
Contratação de serviços, consultoria, bens, estudos, projetos e planos para o desenvolvimento institucional e operacional do setor saneamento, a capacitação de recursos humanos, bem como a reformulação dos marcos regulatórios, a estruturação e a consolidação de sistemas de informação e a melhoria da gestão setorial, incluindo o apoio à formulação de Planos de Saneamento Básico. |
Unidade_Orcamentaria |
CF/88, art. 21 e art. 23; Lei n° 10.683, de 28.05.2003, e Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4292-BR. |
Funcao |
O apoio aos interessados na assistência técnica é precedido de um Acordo de Cooperação Técnica que é celebrado entre o Ministério das Cidades e o Estado ou Município, geralmente com a participação da respectiva entidade responsável pela prestação dos serviços de saneamento. |
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Para a implementação descentralizada, com transferência voluntária de recursos, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades, inclusive a relação dos entes federados e prestadores de serviços de saneamento elegíveis para as iniciativas a serem implementadas. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelos padronizados de Manifestação de Interesse e Termos de Compromisso. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar o plano de trabalho, a descrição da abrangência e da finalidade da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0310 |
Acao |
3955 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Reordenamento Institucional e Operacional do Setor de Saneamento |
Descricao_Localizador |
Implementação do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA - Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10SU |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio a Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes |
Descricao_Localizador |
NaRegião Nordeste - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável para melhoria das condições de vida das populações rurais vizinhas as obras, e, paralelamente, minimizar os riscos sociais, sanitários e financeiros associados a eventuais praticas de retirada clandestina de água dos canais e reservatórios do projeto. |
descricao |
A ação compreenderá a implementação de estruturas de captação, prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d´água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; redes de distribuição desde as captações até as localidades a serem atendidas; unidades locais de abastecimento comunitário (constituídas de caixa d´água e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria dos logradouros cadastrados); poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal.; cisternas de placas para atender as populações isoladas. |
Base_Legal |
CF/88,art.21 e art.23; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Lei Orçamentária anual - LOA. Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação dos pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico da inciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as inciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
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