Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9560 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas Organizadas em Cooperativas e Associações Populares (Crédito Solidário) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais por iniciativa de cooperativas populares e associações autogestionárias de população de baixa renda. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas fÃsicas organizadas em cooperativas populares e associações autogestionárias voltadas à produção habitacional destinada à população de baixa renda, nas modalidades: aquisição de material de construção, aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio e conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional. |
Base_Legal |
Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Instrução Normativa Nº 11, de 14 de maio de 2004, do Ministério das Cidades. |
Detalhamento |
O processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamentos será efetuado pelo Gestor da Aplicações, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Objetivando sua participação no processo de enquadramento, hierarquização e seleção, os Agentes Proponentes deverão encaminhar, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ofÃcio e formulário de consulta prévia. As propostas consideradas enquadradas passam, imediatamente, à etapa de hierarquização e seleção. As propostas consideradas não enquadradas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da respectiva justificativa. A hierarquização e seleção consistem, respectivamente, em ordenar, a partir dos critérios definidos neste item, e eleger, até o limite de recursos disponÃveis no Plano de Contratações e Metas FÃsicas aprovado pelo Conselho Curador do FDS, as propostas consideradas prioritárias. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades fará publicar, no Diário Oficial da União, relação das propostas selecionadas. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades encaminhará aos Agentes Financeiros, previamente habilitados pelo Agente Operador e indicados pelos Agentes Proponentes, relação das propostas selecionadas, para fins de assinatura do Termo de Seleção. Os Agentes Financeiros somente contratarão as propostas selecionadas após efetuarem avaliação técnica, jurÃdica e econômico-financeira do projeto; avaliação dos proponentes ao crédito; e comprovação de dados informados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9561 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda até 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional para famÃlias com renda até 5 salários mÃnimos. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades, como Gestor da Aplicação: Regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realiza a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros: Contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com as empresas do ramo da construção civil e com os beneficiários finais do programa. As Empresas do ramo da construção civil contratam operações de financiamento com os Agentes Financeiros, executam as obras, observando critérios de qualidade técnica, comercializam as unidades produzidas. Os Beneficiários Finais apropriam-se adequadamente das unidades habitacionais produzidas |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |