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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:16,SubFuncao:482,Programa:9991,Acao:9560,Localizador:0001,Descricao_Acao:Financiamento a Pessoas Físicas Organizadas em Cooperativas e Associações

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

16

SubFuncao

482

Programa

9991

Acao

9560

Localizador

0001

Descricao_Acao

Financiamento a Pessoas Físicas Organizadas em Cooperativas e Associações Populares (Crédito Solidário)

Descricao_Localizador

Nacional - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais por iniciativa de cooperativas populares e associações autogestionárias de população de baixa renda.

descricao

Concessão de financiamento a pessoas físicas organizadas em cooperativas populares e associações autogestionárias voltadas à produção habitacional destinada à população de baixa renda, nas modalidades: aquisição de material de construção, aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio e conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional.

Base_Legal

Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Instrução Normativa Nº 11, de 14 de maio de 2004, do Ministério das Cidades.

Detalhamento

O processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamentos será efetuado pelo Gestor da Aplicações, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Objetivando sua participação no processo de enquadramento, hierarquização e seleção, os Agentes Proponentes deverão encaminhar, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ofício e formulário de consulta prévia. As propostas consideradas enquadradas passam, imediatamente, à etapa de hierarquização e seleção. As propostas consideradas não enquadradas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da respectiva justificativa. A hierarquização e seleção consistem, respectivamente, em ordenar, a partir dos critérios definidos neste item, e eleger, até o limite de recursos disponíveis no Plano de Contratações e Metas Físicas aprovado pelo Conselho Curador do FDS, as propostas consideradas prioritárias. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades fará publicar, no Diário Oficial da União, relação das propostas selecionadas. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades encaminhará aos Agentes Financeiros, previamente habilitados pelo Agente Operador e indicados pelos Agentes Proponentes, relação das propostas selecionadas, para fins de assinatura do Termo de Seleção. Os Agentes Financeiros somente contratarão as propostas selecionadas após efetuarem avaliação técnica, jurídica e econômico-financeira do projeto; avaliação dos proponentes ao crédito; e comprovação de dados informados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:16,SubFuncao:482,Programa:9991,Acao:9561,Localizador:0011,Descricao_Acao:Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famíli

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

16

SubFuncao

482

Programa

9991

Acao

9561

Localizador

0011

Descricao_Acao

Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famílias com Renda até 5 Salários Mínimos (Apoio à Produção)

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais.

descricao

Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional para famílias com renda até 5 salários mínimos.

Base_Legal

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993.

Detalhamento

O Ministério das Cidades, como Gestor da Aplicação: Regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realiza a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros: Contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com as empresas do ramo da construção civil e com os beneficiários finais do programa. As Empresas do ramo da construção civil contratam operações de financiamento com os Agentes Financeiros, executam as obras, observando critérios de qualidade técnica, comercializam as unidades produzidas. Os Beneficiários Finais apropriam-se adequadamente das unidades habitacionais produzidas


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:16,SubFuncao:482,Programa:9991,Acao:9561,Localizador:0012,Descricao_Acao:Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famíli

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

16

SubFuncao

482

Programa

9991

Acao

9561

Localizador

0012

Descricao_Acao

Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famílias com Renda até 5 Salários Mínimos (Apoio à Produção)

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais.

descricao

Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional para famílias com renda até 5 salários mínimos.

Base_Legal

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993.

Detalhamento

O Ministério das Cidades, como Gestor da Aplicação: Regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realiza a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros: Contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com as empresas do ramo da construção civil e com os beneficiários finais do programa. As Empresas do ramo da construção civil contratam operações de financiamento com os Agentes Financeiros, executam as obras, observando critérios de qualidade técnica, comercializam as unidades produzidas. Os Beneficiários Finais apropriam-se adequadamente das unidades habitacionais produzidas


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:16,SubFuncao:482,Programa:9991,Acao:9561,Localizador:0013,Descricao_Acao:Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famíli

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

16

SubFuncao

482

Programa

9991

Acao

9561

Localizador

0013

Descricao_Acao

Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famílias com Renda até 5 Salários Mínimos (Apoio à Produção)

Descricao_Localizador

No Estado do Amazonas - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Amazonas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais.

descricao

Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional para famílias com renda até 5 salários mínimos.

Base_Legal

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993.

Detalhamento

O Ministério das Cidades, como Gestor da Aplicação: Regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realiza a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros: Contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com as empresas do ramo da construção civil e com os beneficiários finais do programa. As Empresas do ramo da construção civil contratam operações de financiamento com os Agentes Financeiros, executam as obras, observando critérios de qualidade técnica, comercializam as unidades produzidas. Os Beneficiários Finais apropriam-se adequadamente das unidades habitacionais produzidas


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:56101,Funcao:16,SubFuncao:482,Programa:9991,Acao:9561,Localizador:0014,Descricao_Acao:Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famíli

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

56101

Funcao

16

SubFuncao

482

Programa

9991

Acao

9561

Localizador

0014

Descricao_Acao

Financiamento a Pessoas Jurídicas para Construção Habitacional para Famílias com Renda até 5 Salários Mínimos (Apoio à Produção)

Descricao_Localizador

No Estado de Roraima - 56101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Roraima

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Cidades

Orgao_Superior

56000-Ministério das Cidades

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais.

descricao

Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional para famílias com renda até 5 salários mínimos.

Base_Legal

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993.

Detalhamento

O Ministério das Cidades, como Gestor da Aplicação: Regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realiza a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros: Contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com as empresas do ramo da construção civil e com os beneficiários finais do programa. As Empresas do ramo da construção civil contratam operações de financiamento com os Agentes Financeiros, executam as obras, observando critérios de qualidade técnica, comercializam as unidades produzidas. Os Beneficiários Finais apropriam-se adequadamente das unidades habitacionais produzidas


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