Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
59101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 59101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional do Ministério Público |
Orgao_Superior |
59000-Conselho Nacional do Ministério Público |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir remuneração aos servidores civis inativos do poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União e/ou seus pensionistas beneficiários, conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de aposentadorias e pensões, incluindo aposentadoria ou pensão mensal, gratificação natalina e eventuais despesas de exercÃcios anteriores aos servidores civis inativos dos poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União ou seus pensionistas. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
0909 |
Acao |
00EF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Taxas de Juros e Outros Encargos Financeiros em Operações de Financiamento para Infraestrutura em Projetos de Habitação Popular (Lei nº 11.977, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Concessão de subvenção econômica em linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, tendo como seu agente financeiro a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a finalidade de financiar infraestrutura de projetos de habitação popular. |
descricao |
Pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, em operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular, correspondente ao diferencial entre o custo da fonte de captação do BNDES e o custo da linha para a instituição financeira oficial federal. |
Base_Legal |
Lei nº 11.977, de 2009; Resoluções CMN nº 3.709 e nº 3.710, de 2009 |
Detalhamento |
A União concede a subvenção arcando com as despesas necessárias de equalização com recursos das Operações Oficiais de Crédito, da unidade "Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional". |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0909 |
Acao |
0265 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüÃvel. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas. |
Base_Legal |
Leis nº: 8.171/1991; Decreto nº 175/1991; Resoluções Bacen nº s: 1.855/1991; 2.103/1994; 2.629/1999; 3.234/2004; 3.478/2007; 3.587/2008; 3.747/2009. |
Detalhamento |
O Banco Central solicita ao Tesouro Nacional, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
0C06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de irrigação (Lei nº 11.079, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de irrigação, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública. |
descricao |
A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área Irrigação. Atualmente, três projetos estão em fase de estudos. O Projeto Pontal, localizado no municÃpio de Petrolina - PE, abrange aproximadamente 7.862 hectares irrigáveis, com investimentos estimados em cerca de R$306 milhões. O Projeto Baixio de Irecê, localizado no municÃpio de Xique-Xique-BA, compreende cerca de 59.375 hectares irrigáveis e seus investimentos estimados são da ordem de R$1,88 bilhão. O terceiro é o Projeto Salitre, no municÃpio de Juazeiro-BA, com aproximadamente 31.300 hectares irrigáveis e investimentos de aproximadamente R$1,050 bilhão. Os contratos estão previstos para ter entre 30 e 35 anos. As modelagens dos projetos estão em elaboração e deverão estimar os valores para a contraprestação pública necessária para a viabilização de cada um dos projetos. |
Base_Legal |
Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006. |
Detalhamento |
Os projetos de irrigação estão em fase inicial de estudos e deverão ser licitados a partir de 2007. Serão desenvolvidos por meio de contratos de parceria público-privada, celebrados entre a União e as Sociedades de Propósito EspecÃfico a serem constituÃdas pelos vencedores dos processos licitatórios. A remuneração do parceiro privado será oriunda da contraprestação pública, podendo haver eventualmente cobrança de tarifa dos usuários. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0909 |
Acao |
000K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009, destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. |
descricao |
As operações de financiamento acima descritas estão limitadas ao montante de R$ 44 bilhões e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agentes financeiros por este credenciados. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009; Portaria do MF no 381, de 14 de julho de 2009 e Resolução CMN no 3.759, de 9 de julho de 2009. |
Detalhamento |
O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos perÃodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam. |
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