Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1384 |
Acao |
2573 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Remuneração dos Agentes Pagadores do BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal VitalÃcia por Idade |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar à pessoa idosa a percepção de BenefÃcio de Prestação Continuada e da Renda Mensal VitalÃcia. |
descricao |
Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento, portanto, consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se de dispêndios destinados à remuneração dos serviços de pagamento do BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal VitalÃcia por Idade. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). |
Detalhamento |
Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a rede bancária. Pela execução dos serviços de pagamento dos benefÃcios, o INSS paga ao banco, por unidade de documento, mediante apresentação de fatura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1384 |
Acao |
2573 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração dos Agentes Pagadores do BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal VitalÃcia por Idade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar à pessoa idosa a percepção de BenefÃcio de Prestação Continuada e da Renda Mensal VitalÃcia. |
descricao |
Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento, portanto, consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se de dispêndios destinados à remuneração dos serviços de pagamento do BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal VitalÃcia por Idade. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). |
Detalhamento |
Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a rede bancária. Pela execução dos serviços de pagamento dos benefÃcios, o INSS paga ao banco, por unidade de documento, mediante apresentação de fatura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1384 |
Acao |
2574 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração dos Agentes Pagadores do BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal VitalÃcia por Invalidez |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar à pessoa com deficiência a percepção de benefÃcio de prestação continuada e da renda mensal vitalÃcia. |
descricao |
Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento dos benefÃcios assistenciais. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). |
Detalhamento |
A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefÃcios de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal VitalÃcia por Invalidez encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. Os recursos orçamentários estão consignados ao EFU/MF. O INSS é quem executa o pagamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0909 |
Acao |
00EN |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Integralizar cotas do FGEE, cuja finalidade é a prestação de garantias proporcionais à participação, direta ou indireta, de empresa estatal do setor elétrico, em sociedades de propósito especÃfico, formadas para empreendimentos de exploração da produção ou transmissão de energia elétrica, no Brasil e exterior. Tais empreendimentos referem-se a programas estratégicos, definidos por ato do Poder Executivo, bem como à queles constantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. |
descricao |
A ação trata de repasse de recursos da União por meio da integralização de cotas no FGEE. |
Base_Legal |
Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009. |
Detalhamento |
O Tesouro Nacional repassará os recursos financeiros ao Banco do Brasil para a integralização de cotas do FGEE, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
0909 |
Acao |
00EC |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Integralizar cotas do FGCN, que tem como finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro. |
descricao |
A ação trata de repasse de recursos por meio da integralização de cotas no FGCN. |
Base_Legal |
Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009. |
Detalhamento |
O Tesouro Nacional repassará os recursos à instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União, autorizada para administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o FGCN, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades. |
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