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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2573,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Con

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2573

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar à pessoa idosa a percepção de Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento, portanto, consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se de dispêndios destinados à remuneração dos serviços de pagamento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Detalhamento

Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a rede bancária. Pela execução dos serviços de pagamento dos benefícios, o INSS paga ao banco, por unidade de documento, mediante apresentação de fatura.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2573,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2573

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar à pessoa idosa a percepção de Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento, portanto, consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se de dispêndios destinados à remuneração dos serviços de pagamento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Detalhamento

Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a rede bancária. Pela execução dos serviços de pagamento dos benefícios, o INSS paga ao banco, por unidade de documento, mediante apresentação de fatura.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2574,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2574

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar à pessoa com deficiência a percepção de benefício de prestação continuada e da renda mensal vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento dos benefícios assistenciais.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Detalhamento

A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefícios de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. Os recursos orçamentários estão consignados ao EFU/MF. O INSS é quem executa o pagamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:752,Programa:0909,Acao:00EN,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

752

Programa

0909

Acao

00EN

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Integralizar cotas do FGEE, cuja finalidade é a prestação de garantias proporcionais à participação, direta ou indireta, de empresa estatal do setor elétrico, em sociedades de propósito específico, formadas para empreendimentos de exploração da produção ou transmissão de energia elétrica, no Brasil e exterior. Tais empreendimentos referem-se a programas estratégicos, definidos por ato do Poder Executivo, bem como àqueles constantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

descricao

A ação trata de repasse de recursos da União por meio da integralização de cotas no FGEE.

Base_Legal

Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009.

Detalhamento

O Tesouro Nacional repassará os recursos financeiros ao Banco do Brasil para a integralização de cotas do FGEE, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:784,Programa:0909,Acao:00EC,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGC

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

784

Programa

0909

Acao

00EC

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Integralizar cotas do FGCN, que tem como finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro.

descricao

A ação trata de repasse de recursos por meio da integralização de cotas no FGCN.

Base_Legal

Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009.

Detalhamento

O Tesouro Nacional repassará os recursos à instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União, autorizada para administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o FGCN, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades.


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