Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Global Environment Facility - GEF (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o desenvolvimento de projetos nas áreas de diversidade biológica, proteção das águas internacionais, mudança do clima e proteção à camada de ozônio. |
descricao |
Contribuição financeira para financiar projetos relacionados à proteção ambiental, por meio de cota de DES - Direitos Especiais de Saques em PaÃses em desenvolvimento. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo n.º 899, de 1° de dezembro de 2009, que aprova a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global – Global Environment Facility – GEF, instituição financeira internacional. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0017 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Internacional do Café - OIC (MAPA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a presença do governo brasileiro na OIC, mediante contribuição financeira ao seu orçamento administrativo, calculado pelo número de votos obtidos em função das quantidades exportadas por cada um dos paÃses membros. |
descricao |
Pagamento da contribuição à Organização Internacional do Café. |
Base_Legal |
Decreto 4.089, de 15/01/2002 |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
001Z |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ (MME) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de chumbo e zinco, além de realizar estudos sobre a situação mundial desses bens minerais, considerando especialmente a converniência de fornecimento de informações precisas, em base contÃnua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatÃsticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes. |
descricao |
Garantia da presença do Brasil no Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ , por razões de ordem polÃtica, social, econômica, comercial, cientÃfica e tecnológica. |
Base_Legal |
Dec Leg 282, 23.10.2007 |
Detalhamento |
Cobrança anual via ofÃcio da organização |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
002B |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Cobre - GIEC (MME) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de cobre, além de realizar estudos sobre a situação mundial desse bem mineral, considerando especialmente a conveniência de fornecimento de informações precisas, em base contÃnua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatÃsticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes. |
descricao |
Garantia da presença do Brasil Grupo Internacional de Estudos do Cobre - GIEC, por razões de ordem polÃtica, social, econômica, comercial, cientÃfica e tecnológica. |
Base_Legal |
CEm fase inicial de tramitação no CN |
Detalhamento |
Cobrança anual via ofÃcio da organização |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
002C |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do NÃquel - GIEN (MME) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de nÃquel, além de realizar estudos sobre a situação mundial desse bem mineral, considerando especialmente a conveniência de fornecimento de informações precisas, em base contÃnua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatÃsticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes. |
descricao |
Garantia da presença do Brasil para o Grupo Internacional de Estudos do NÃquel - CIEN, por razões de ordem polÃtica, social, econômica, comercial, cientÃfica e tecnológica. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº. 30, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do NÃquel – GIEN; Decreto nº. 5.930, de 13 de outubro de 2006, que promulga o Decreto Legislativo. |
Detalhamento |
Cobrança anual via ofÃcio da organização |
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