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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:002C,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN (MME),Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

002C

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN (MME)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Propiciar oportunidades para realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de níquel, além de realizar estudos sobre a situação mundial desse bem mineral, considerando especialmente a conveniência de fornecimento de informações precisas, em base contínua sobre a oferta e demanda e sua provável evolução. Disseminar estatísticas confiáveis, valendo-se das fontes existentes.

descricao

Garantia da presença do Brasil para o Grupo Internacional de Estudos do Níquel - CIEN, por razões de ordem política, social, econômica, comercial, científica e tecnológica.

Base_Legal

Decreto Legislativo nº. 30, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Níquel – GIEN; Decreto nº. 5.930, de 13 de outubro de 2006, que promulga o Decreto Legislativo.

Detalhamento

Cobrança anual via ofício da organização


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0057,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0057

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Contribuir financeiramente, na qualidade de associado, em contrapartida à prestação de assistência técnica da entidade no aperfeiçoamento e na capacitação de pessoal técnico e docente, bem como ao desenvolvimento de intercâmbio de experiências e informações entre os países-membros.

descricao

Mediante contribuição como país-membro, o MEC participa de cursos, seminários, workshops, conferências, congressos e visitas a projetos apoiados pela OEI, além de oferecer estrutura física e manutenção do escritório sede no Brasil.

Base_Legal

Decreto nº 5.128/2004 - Acordo de Sede Decreto Legislativo nº 97/80 - Estatutos da OEI

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva e manutenção do escritório.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0066,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Comunidade Internacional da Pimenta-do-Reino (MAPA),Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0066

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Comunidade Internacional da Pimenta-do-Reino (MAPA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Fortalecer a atuação do Brasil no Fórum Internacional relativo à pimenta-do-reino.

descricao

Pagamento de cota contributiva para: viabilizar reuniões internacionais anuais, seminários, cursos, entre outros, dos quais o Brasil também participa como país membro; facilitar o intercâmbio de informações sobre programas, políticas, e outros aspectos referentes à produção; desenvolver programas de aumento de consumo nos mercados novos e tradicionais, incluindo aqueles de cooperação em atividades de promoção; coordenar pesquisas sobre novos usos da pimenta-do-reino e padrões de qualidade, visando facilitar a comercialização internacional; manter sob constante revisão os progressos relativos a suprimento, procura e preços da pimenta-do-reino; e investigar as causas e consequências das flutuações no preço da pimenta-do-reino.

Base_Legal

Decreto nº 86.230, de 28 de julho de 1981, promulga o Acordo que Estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino;

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Decreto-Legislativo nº 111, de 1980, aprova o texto do Acordo que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971.,Esf

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Decreto-Legislativo nº 111, de 1980, aprova o texto do Acordo que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971.

Esfera

Pagamento da cota contributiva.

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0068,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Comissão Sericícola Internacional (MAPA),Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0068

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Comissão Sericícola Internacional (MAPA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Participar de atividades relacionadas com a sericicultura em geral, em nível técnico-científico e econômico (inclusive a culturas a "grainage" e tecelagem do fio de seda) e estudos de insetos sericigenosos para o setor.

descricao

Pagamento de cota contributiva para: intercâmbio de informações entre os países membros; publicação de boletim periódico, das atas das sessões e de publicações especializadas; manutenção do Centro de Documentação Sericícola; organização de reuniões internacionais relacionadas com a ciência sericícola; realização de pesquisas e levantamentos; cooperação com todas as organizações cujos interesses e funções estejam relacionados.

Base_Legal

Decreto nº 84.203, de 13 de novembro de 1979, que promulga a Convenção que Estabelece a Comissão Sericícola Internacional;

Detalhamento



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