Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00D6 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à União Geodésica e GeofÃsica Internacional - UGGI (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil à UGGI. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à UGGI. |
Base_Legal |
Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957. Revogação pelo Decreto s/n, de 05SET91; revogação considerada erro material pelo Parecer CONJUR/CGDI nº 420/2008, do Ministério das Relações Exteriores. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00D7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à International Standard Serial Number - ISSN (MCT) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil à ISSN. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à ISSN. |
Base_Legal |
O ISSN não possui natureza jurÃdica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma organização não-governamental com atuação internacional, constituÃda em conformidade com as leis de um Estado-Nação especÃfico (França). De acordo com o Parecer CONJUR MP/CONJUR/FNF/nº 0341-1.16/2009 - de 06ABR09, não há necessidade de contribuição a entidade deste tipo ser submetida ao art. 49 e 84 da Constituição Federal. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00D8 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA (ME) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil à WADA. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à WADA. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo n.° 306, de 26 de outubro de 2007, que aprova o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto n.° 6.653, de 18 de novembro de 2008, que promulga a Convenção acima mencionada. |
Esfera |
Pagamento de cota contributiva. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00D9 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao International Institute of Administrative Sciences - IIAS (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na IIAS. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à IIAS |
Base_Legal |
O IIAS não possui natureza jurÃdica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma organização não-governamental com atuação internacional, constituÃda em conformidade com as leis de um Estado-Nação especÃfico (Bélgica). Logo, o procedimento de filiação à entidade não está sujeito ao disposto no art. 49, I, da Constituição Federal. Para a efetivação ou manutenção é necessária apenas a manifestação da vontade da ENAP/MP, pois ambos tem competência em matéria de modernização da gestão pública (Parecer/MP/CONJUR/GCG/nº 0475-1-16/2009, que cita o Parecer/MP/CONJUR/FNF/nº 1-16/2009. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
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