Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EA |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe INTAL (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil no INTAL. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual ao INTAL. |
Base_Legal |
O INTAL é uma unidade do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, fazendo parte da Vice Presidência de PaÃses, coordenando o seu trabalho com o Setor de Integração da Vice Presidência de Setores e Conhecimento. O Brasil integra o BID desde sua criação. O Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento entrou em vigor em 30 de dezembro de 1959 e recebeu emendas em várias ocasiões. Dessas emendas, as mais recentes foram as que entraram em vigor em 31 de julho de 1995 referentes ao Oitavo Aumento Geral dos recursos do Banco. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00ET |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul FAF (MDA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul – FAF; financiar os programas e projetos de incentivo à agricultura familiar no âmbito do Mercosul; facilitar a participação dos atores sociais em atividades relacionadas ao tema; apoiar a elaboração de polÃticas públicas e promover mecanismos de cooperação horizontal em polÃticas públicas que contribuam para a superação das assimetrias e o desenvolvimento do Mercosul. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual por cada estado parte do Mercosul para criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul – FAF. |
Base_Legal |
Decisão nº 45/2008 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EY |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Associação Internacional de Sinalização MarÃtima - IALA (MD) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na IALA |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à IALA |
Base_Legal |
A IALA não possui natureza jurÃdica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma organização não-governamental com atuação internacional. O Congresso Nacional permitiu ao MRE participar da IALA por meio do Decreto Legislativo nº 50.962, de 17 de julho de 1961. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EZ |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Comitê Internacional de Medicina Militar - CIMM (MD) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil no CIMM |
descricao |
Pagamento da contribuição anual ao CIMM |
Base_Legal |
O CIMM é uma organização internacional que tem o Brasil como paÃs fundador e é reconhecido pela OMS. Segundo a sua constituição, pelo art. 29, inciso a, os paÃses membros devem custear o organismo com contribuições anuais. Esta SEAIN está elaborando consulta á CONJUR/MP deste Ministério para determinar se é necessário que constituição deste organismo passe pelo crivo dos art. 49 e 84 da Constituição Federal. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00F0 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Aliança das Cidades (MCidades) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na Aliança das Cidades |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à Aliança das Cidades |
Base_Legal |
Trata-se de Fundo Fiduciário criado para financiar a eficácia e o impacto da cooperação no desenvolvimento urbano. Tem estreita ligação com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Atualmente, esta SEAIN está analisando se este Fundo é administrado pelo BIRD, e se existe previsão legal dentro do Convênio do BIRD para que o Brasil aporte recursos ao Fundo. Caso contrário, deverá ser buscada a regularização da base legal pelo art. 49 e 84 da Constituição Federal, ou verificar a possibilidade de elaborar um termo de cooperação técnica, junto à ABC/MRE. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
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