Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00ET |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul FAF (MDA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul – FAF; financiar os programas e projetos de incentivo à agricultura familiar no âmbito do Mercosul; facilitar a participação dos atores sociais em atividades relacionadas ao tema; apoiar a elaboração de polÃticas públicas e promover mecanismos de cooperação horizontal em polÃticas públicas que contribuam para a superação das assimetrias e o desenvolvimento do Mercosul. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual por cada estado parte do Mercosul para criação e instalação do Fundo da Agricultura Familiar do Mercosul – FAF. |
Base_Legal |
Decisão nº 45/2008 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EY |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Associação Internacional de Sinalização MarÃtima - IALA (MD) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na IALA |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à IALA |
Base_Legal |
A IALA não possui natureza jurÃdica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma organização não-governamental com atuação internacional. O Congresso Nacional permitiu ao MRE participar da IALA por meio do Decreto Legislativo nº 50.962, de 17 de julho de 1961. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EZ |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Comitê Internacional de Medicina Militar - CIMM (MD) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil no CIMM |
descricao |
Pagamento da contribuição anual ao CIMM |
Base_Legal |
O CIMM é uma organização internacional que tem o Brasil como paÃs fundador e é reconhecido pela OMS. Segundo a sua constituição, pelo art. 29, inciso a, os paÃses membros devem custear o organismo com contribuições anuais. Esta SEAIN está elaborando consulta á CONJUR/MP deste Ministério para determinar se é necessário que constituição deste organismo passe pelo crivo dos art. 49 e 84 da Constituição Federal. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00F0 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Aliança das Cidades (MCidades) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na Aliança das Cidades |
descricao |
Pagamento da contribuição anual à Aliança das Cidades |
Base_Legal |
Trata-se de Fundo Fiduciário criado para financiar a eficácia e o impacto da cooperação no desenvolvimento urbano. Tem estreita ligação com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Atualmente, esta SEAIN está analisando se este Fundo é administrado pelo BIRD, e se existe previsão legal dentro do Convênio do BIRD para que o Brasil aporte recursos ao Fundo. Caso contrário, deverá ser buscada a regularização da base legal pelo art. 49 e 84 da Constituição Federal, ou verificar a possibilidade de elaborar um termo de cooperação técnica, junto à ABC/MRE. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00F3 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao International Network of Government Ownership Agencies INGOA (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil no INGOA. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual ao INGOA |
Base_Legal |
O INGOA não possui natureza jurÃdica de organização internacional. Trata-se, no caso, de uma entidade não governamental internacional, que representa uma rede de agências de supervisão e controle de estatais de diversos paÃses. A entidade é secretariada pela agência do governo da Nova Zelândia, sendo, desta forma, constituÃda em conformidade com as leis de um Estado-Nação especÃfico (Nova Zelândia). Logo, o procedimento de filiação à entidade não está sujeito ao disposto no art. 49, I, da Constituição Federal. Para a efetivação ou manutenção é necessária apenas a manifestação da vontade do DEST/MP, pois ambos têm competência em matéria de modernização da gestão de empresas estatais. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
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