Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0160 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA (MTur) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área do turismo. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira na Associação Internacional de Congressos e Convenções - ICCA. |
Base_Legal |
Participação da Convenção Anual |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0164 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área do turismo. |
descricao |
Pagamento de anuidade para possibilitar a participação brasileira em curso, seminários e eventos oficiais da Organização Mundial de Turismo - OMT, bem como o acesso aos estudos sobre o setor turÃstico produzidos pela mesma. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 56, de 18 de setembro de 1972, que aprova o texto dos Estatutos da OMT, aprovados em reunião realizada na Cidade do México, de 17 a 28 de setembro de 1970; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 75.102, de 20 de dezembro de 1974, que promulga o estatuto da OMT. |
Esfera |
Pagamento de cota contributiva. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0172 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP (MTE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação do Ministério do Trabalho e Emprego junto à AMSEP, na condição de membro. Criada em 1988, a AMSEP é um organismo internacional, não governamental, sem fins lucrativos, de caráter técnico que agrupa livremente instituições nacionais ou departamentos dos Ministérios encarregados de por em prática as polÃticas do mercado de trabalho ou da organização da mão-de-obra. O objetivo principal da AMSEP é estimular o contato entre as instituições (membros) e, assim, promover o intercâmbio de informação, idéias e experiências, analisar estratégias e métodos, e prestar assistência técnica e outros serviços de interesse comum para os membros. Mantém um protocolo de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, onde funciona sua sede, em Genebra. |
descricao |
Repasse da contribuição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à AMSEP para possibilitar o acesso à assistência técnica que é prestada aos membros da associação através de bolsas, seminários e simpósios. Outros serviços como pesquisas, estudos, administração do banco de dados, capacitação e desenvolvimento também são oferecidos aos associados. Por meio do banco de dados todas as instituições membros podem contribuir e ter acesso a dados atualizados referentes a programas, pesquisas e estatÃsticas do trabalho. |
Base_Legal |
Oficio nº 334/GM/MTB, de 4/4/1997 |
Detalhamento |
Solicitação à AMSEP de pesquisas, estudos, bases de dados, capacitação e aperfeiçoamento e de cooperação internacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0185 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC (MD) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a presença do Governo brasileiro junto à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), garantindo ao PaÃs a atualização necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito da América Latina. |
descricao |
Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Comissão Latino-americana de Aviação Civil CLAC. |
Base_Legal |
Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 77.076, de 23 de janeiro de 1976; Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. |
Detalhamento |
Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à CLAC, e manter o direito de voto. |
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