Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0218 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a cooperação no âmbito do Ministério da Saúde voltada para programas e projetos relacionados aos sistemas de saúde no Brasil. |
descricao |
Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito internacional, repasse financeiro à OPAS para o desenvolvimento de ações nos seguintes campos: desenvolvimento de políticas de Saúde que, a critério das partes, venham a ser definidas; desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infraestrutura de sistemas de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde; desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção e controle de doenças e outros agravos; estimular o aumento do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos que venham a ser mutuamente acordados. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 75, de 9 de dezembro de 1988, que Aprova o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS que aprova a Carta da Organização dos Estados Unidos Americanos; |
Detalhamento |
e |
Ano |
Decreto nº 97.590, de 22 de março de 1989, que promulga o Adendo ao Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil. Art, IX. |
Esfera |
Repassar recurso financeiro à OPAS. O instrumento para implementação da ação é convênio |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0219 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Centro Latino Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde - BIREME (MS) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atuar em nível internacional como Centro coordenador do Sistema Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde; em nível local (Brasil) como centralizador do controle de qualidade, descrição bibliográfica e metodologia utilizada na base LILACS e demais bases de dados especializadas em Ciências da Saúde. Selecionar, adquirir, organizar e disseminar, no âmbito do sistema, a literatura internacional e Instituicional do país, baseado no uso compartilhado e seletivo de recursos, promovendo a difusão e o intercâmbio de conhecimento, experiência e tecnologia no campo de Ciências da Informação entre os países da Região. Atuar como centro de aperfeiçoamento e treinamento de profissionais da informação e da área de saúde no campo de Ciências da Informação. |
descricao |
Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito internacional, repasse de recurso financeiro à OPAS/BIREME, objetivando: (1) manutenção e desenvolvimento de ações voltadas para o acesso à informação técnico-científica em saúde; (2) capacitação aos países da América Latina e do Caribe a operarem de forma cooperativa e eficiente as fontes de informações científica e técnica em saúde; (3) promoção do uso e responder às demandas de informações técnico-científica em saúde dos governos, dos sistemas de saúde, instituições de ensino e pesquisa, dos profissionais de saúde e do público em geral. |
Base_Legal |
8º Termo de Ajuste referente ao Termo de Manutenção 007/2004, das instituições signatárias da BIREME no Brasil |
Detalhamento |
Assessorar remotamente (tendo em vista que a BIREME está locada fisicamente no Estado de São Paulo) aos centros cooperantes do Sistema Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde; aperfeiçoar e reciclar profissionais quanto às atualizações e novas tecnologias inerentes aos sistemas/ferramentas utilizados, tanto realizados na BIREME quanto nos centos; acompanhar "in loco" no que diz respeito à instalação e uso de novos sistemas/ferramentas; e atuar como agente supervisor das metodologias técnicas para descrção bibiográfica, inerente à metodologia LILACS. O instrumento para implementação da ação é convênio. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0220 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à União Internacional contra o Câncer - UICC (MS) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Participar ativamente da organização internacional que regulamenta atividades do controle do câncer, formada por instituições governamentais de vários países. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para a elaboração de planos, documentos, normas técnicas, promoção de encontros, fóruns e congressos, cursos em várias áreas de atividades oncológicas em todo mundo. |
Base_Legal |
Remessa Financeira para o Exterior, amparada no art. 12, § 2º e art. 58 e seguintes da Lei nº 4.320/64 |
Detalhamento |
Repassar recurso financeiro para União Internacional contra o Câncer. Os instrumentos para implementação da ação são: termos de convênios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0221 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a cooperação técnico-financeira junto à Organização Mundial de Saúde - OMS em programas e projetos relacionados aos Sistemas de Saúde no Brasil. |
descricao |
Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito internacional, repasse financeiro à Organização Mundial de Saúde - OMS para o desenvolvimento de políticas de Saúde; desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infraestrutura de sistemas de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde; desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção, controle de doenças e outros agravos; estímulo ao aumento do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos que venham a ser mutuamente acordados. |
Base_Legal |
Dec Leg 11, 23/2/1956 |
Detalhamento |
Repassar recurso financeiro à OMS. O instrumento para implementação da ação é convênio. |
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