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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0568,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Sistema Regional para Vigilância da Segurança Operacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0568

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Sistema Regional para Vigilância da Segurança Operacional (MD)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Prover a participação do Governo Brasileiro no Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional, sistema criado pela Comissão Latino-Americana da Aviação Civil.

descricao

Participação do Governo Brasileiro junto as autoridades aeronáuticas da América Latina que compõe o Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional.

Base_Legal

Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946; Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 7 de dezembro de 1944; RLA/99/01; Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

Detalhamento

Fundamenta-se em prévio planejamento do Departamento de Aviação Civil (DAC) direcionado às aquisições de aeronaves e simuladores a serem utilizados na formação da reserva de pilotos da FAB. A implementação ocorre de forma direta e realizada pelo próprio DAC.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0619,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Fundo Financeiro para o Programa de Arquivos Ibero-America

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0619

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Fundo Financeiro para o Programa de Arquivos Ibero-Americanos - ADAI (PR)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Participar do Fundo Financeiro gerenciado pela ALA - Associação Latino-Americana de Arquivos, para obter financiamentos externos na área arquivística, e participar do Programa de Proteção do Patrimônio Documental, Preservação, Formação de Especialistas e Assistência Técnica.

descricao

Pagamento de cota contributiva para que o Brasil possa beneficiar-se de financiamentos externos na área arquivística e participar do programa que prevê apoio na proteção e preservação do patrimônio documental, formação de especialistas e assistência técnica.

Base_Legal

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Arquivos Iberoamericanos- ADAI constitui um fundo financeiro multilateral de fomento ao Desenvolvimento de Arquivos dos países Americanos, fundos destinados à preparação e realização de Projetos de Arquivos, está embasado pela aprovação dos chefes de Estados dos Países Ibero-americanos na conferência Ibero-americana da Cidade do Porto e ratificado pela conferência Ibero-americana da Cidade de Havana.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0645,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Fórum Internacional de Credenciamento - IAF (MDIC),Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0645

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Fórum Internacional de Credenciamento - IAF (MDIC)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.

descricao

Contribuição anual e participação técnica junto ao Fórum Internacional de Credenciamento - IAF.

Base_Legal

A Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, atribui ao Inmetro a função de organismo de acreditação no âmbito do SBAC. O Decreto do Presidente da República Nº 5842, de 13 de julho de 2006 definiu que compete à Cgcre/Inmetro atuar como Organismo de Acreditação de organismos de avaliação da conformidade.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0647,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Credenciados - ILA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0647

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Credenciados - ILAC (MDIC)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter o país, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos.

descricao

Contribuição anual e participação técnica junto à Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Credenciados - ILAC.

Base_Legal

A Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, atribui ao Inmetro a função de organismo de acreditação no âmbito do SBAC. O Decreto do Presidente da República Nº 5842, de 13 de julho de 2006 definiu que compete à Cgcre/Inmetro atuar como Organismo de Acreditação de organismos de avaliação da conformidade.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0799,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM (MD),Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0799

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM (MD)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a representação das Forças Armadas brasileiras junto ao Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM, para difusão da prática desportiva militar e o desenvolvimento das relações de amizade entre as Forças Amadas dos países membros.

descricao

Trata-se de contribuição compulsória a organismo internacional - Conselho Internacional do Desporto Militar - CISM, regulada pelos decretos n° 92.392, de 01/02/1986, e n° 89.870, de 28/07/1984. A ação é implementada através de transferência de recursos ao CISM, para garantir a condição do Brasil como membro do referido organismo, através da Comissão Desportiva Militar Brasileira (CDMB/Ministério da Defesa) e, desta forma, garantir a presença brasileira nos eventos esportivo-militares promovidos pelo CISM, bem como nas reuniões técnicas (simpósios, seminários, reuniões internacionais). A contribuição também garante ao governo brasileiro a ocupação de cargo com poder de voto em suas assembléias, participando, assim, das principais decisões do Conselho.

Base_Legal

Decreto nº 92.392, de 01/02/1986 e Decreto nº 89.870, de 28/07/1984

Detalhamento

A AÇÃO SE REALIZA PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE COTA ANUAL CORRESPONDENTE À PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO CONSELHO INTERNACIONAL DO DESPORTO MILITAR - CISM, ORGANISMO INTERNACIONAL RECONHECIDO PELO GOVERNO BRASILEIRO.


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