Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0981 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação - CIE (MDIC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Participar diretamente da elaboração de documentos e recomendações dessa comissão, garantindo os interesses nacionais no que se refere a regulamentação técnica internacional, mais precisamente na área de iluminação e colorimetria. |
descricao |
Contribuição anual e participação técnica junto à Comissão Internacional de Iluminação - CIE, visando a elaboração de regulamentos internacionais com impacto direto no comércio internacional, nas áreas alimentÃcias, saúde, tintas, proteção do meio ambiente e do cidadão. |
Base_Legal |
A Lei nº 5.966 art 3, que criou o Conmetro, determina que este é o responsável por coordenar a participação Nacional nas Atividades Internacionais de Metrologia, Normalização e Certificação de Qualidade. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0982 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana - IAAC (MDIC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter o paÃs, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos. |
descricao |
Contribuição anual e participação técnica junto à Cooperação de Acreditação Interamericana - IAAC. |
Base_Legal |
A Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, atribui ao Inmetro a função de organismo de acreditação no âmbito do SBAC. O Decreto do Presidente da República Nº 5842, de 13 de julho de 2006 definiu que compete à Cgcre/Inmetro atuar como Organismo de Acreditação de organismos de avaliação da conformidade. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0984 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à National Conference of Standards Laboratories - NCSL International (MDIC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter o paÃs, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos. |
descricao |
Contribuição anual e participação técnica junto à National Conference of Standards Laboratories - NCSL International. |
Base_Legal |
A Lei nº 5.966 Art 3º que criou o Conmetro determina que este é o responsável por Coordenar a participação Nacional das Atividades Internacionais de Metrologia, Normalização e Certificação de Qualidade. Além disso, o Inmetro é o órgão executivo do Sistema Nacional, Normalização e Qualidade Industrial. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0986 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Pan European Forest Certification Council - PEFCC (MDIC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter o paÃs, por meio da agência executiva - INMETRO, membro de instituições internacionais congêneres objetivando o reconhecimento internacional dos produtos e serviços brasileiros, no que se refere a regulamentos/procedimentos técnicos, além de garantir participação no processo decisório quanto a inclusão/alteração/criação de tais regulamentos/procedimentos. |
descricao |
Contribuição anual e participação técnica junto à Pan European Forest Certification Council - PEFCC, significando que o paÃs acompanha o desenvolvimento mundial da Cerficação Florestal (Cerflor), na busca do reconhecimento desta, o que contribuirá para a facilitação do comércio internacional. |
Base_Legal |
Adesão na 6ª Assembléia Geral do PEFCC |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
09AY |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar, Irã, 1971) (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar o pagamento da Contribuição à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional a fim de cumprir os compromissos assumidos pelo PaÃs com a referida Convenção. |
descricao |
Pagamento anual da contribuição obrigatória por meio de transferência à conta do Secretariado da Convenção de Ramsar em Gland, SuÃça. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo n.º 33, de 16 de junho de 1992, que aprova a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, conhecida como Convenção de Ramsar; |
Detalhamento |
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