PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C08,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Central Internacional de Compra de Medicamentos da Organiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C08

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Central Internacional de Compra de Medicamentos da Organização Mundial da Saúde - CICOM/OMS (MRE)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a presença do Governo Brasileiro na Central Internacional de Compra de Medicamentos da Organização Mundial da Saúde - CICOM/OMS, no âmbito da ação contra a fome e a pobreza.

descricao

Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Central Internacional de Compra de medicamentos, no âmbito da Organização Mundial da Saúde.

Base_Legal

CF(art. 4º) e Decreto 26.042 de 17.8.84

Detalhamento

Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade.A contribuição anual terá valor de US$ 12,0 milhões (retirar valor em real), como parte da necessidade global da Central Internacional de Compras de Medicamentos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C36,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Covenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C36

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Covenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção de Basiléia) (MMA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Convenção de Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção de Basiléia).

descricao

Desde 1992, o Brasil aderiu à Convenção de Basiléia, que trata sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Ao aderir à Convenção de Basiléia, o Governo brasileiro se associa a um instrumento que estabelece mecanismos internacionais de controle do movimento de resíduos perigosos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e do trânsito, que procura coibir o tráfico ilícito e que prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos.

Base_Legal

Decreto Legislativo n.º 34, de 16 de junho de 1992, que aprova a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfonteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito;

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Decreto n.º 875, de 19 de julho de 1993, que promulga o texto da Convenção acima.,Esfera:Transferência de recursos à Convenção de Basiléia}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto n.º 875, de 19 de julho de 1993, que promulga o texto da Convenção acima.

Esfera

Transferência de recursos à Convenção de Basiléia

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C37,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Conven

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C37

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) (MMA)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Brasil junto à Convenção Sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo).

descricao

O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, em 16 de junho de 2004, tornando-se parte da mesma no nonagésimo dia após essa data - 14 de setembro de 2004. Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a determinação de obrigações dos Países Parte de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs. Numa posição preventiva, a Convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs em suas plantas industriais. Define como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos danosos dos POPs e extrapola os limites das boas intenções e nos apresenta opções inovadoras e objetivas de ação em prol do desenvolvimento sustentável.

Base_Legal

Decreto Legislativo n.º 204, de 7 de maio de 2004 – Aprova a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Resistentes, adotada naquela cidade em 22 de maio de 2001.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Decreto n.º 5.472, de 20 de junho de 2005 – Promulga a Convenção de Estocolmo.,Esfera:Transferência de recursos à Convenção de Estocolmo}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto n.º 5.472, de 20 de junho de 2005 – Promulga a Convenção de Estocolmo.

Esfera

Transferência de recursos à Convenção de Estocolmo

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato