Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C38 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias QuÃmicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã) (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação do Brasil junto à Convenção sobre o procedimento de consentimento prévio informado para o comércio internacional de certas substâncias quÃmicas e agrotóxicos perigosos (Convenção de Roterdã). |
descricao |
Em 2004, através do Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005, promulgou-se o texto da Convenção de Roterdã que trata do Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias QuÃmicas e Agrotóxicos Perigosos. Ao fazer isso, o Brasil se tornou Parte da Convenção, que estabelece um procedimento decisório nacional para a importação e exportação de substâncias quÃmicas e produtos perigosos, bem como a divulgação de tais decisões à s demais Partes, objetivando a promoção da responsabilidade compartilhada e de esforços cooperativos no comércio destes produtos, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo n.º 197, de 7 de maio de 2004 – Aprova a Convenção Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias QuÃmicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã), adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto n.º 5.360, de 31 de janeiro de 2005 – Promulga a Convenção acima. |
Esfera |
Transferência de recursos à Convenção de Roterdã |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C39 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à International Tropical Timber Organization - ITTO (MMA) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO. |
descricao |
A contribuição visa atender aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo n.º 68, de 4 de novembro de 1997, que aprova o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto n.º 2.707, de 4 de agosto de 1998, que promulga o referido Acordo. |
Esfera |
A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO, permitindo a continuidade do acesso do PaÃs ao financiamento destinados aos projetos de cooperação técnica e a realização de estudos e atividades custeados pela organização. A realização da contribuição é essencial para a garantir a plena participação do Brasil na organização, inclusive votando e sendo votado para os cargos de direção da organização, definindo posições de interesse do Brasil nas polÃticas internacionais de florestas.No ano de 2007 o Conselho da ITTO regulamentará o novo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais (ITTA 2006), estabelecendo diretrizes de funcionamento da Organização para os próximos dez anos, e a não participação do Brasil neste processo terá significativas implicações polÃticas para o Brasil no cenário internacional nesse perÃodo. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0C56 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Federação Internacional dos Arquivos de Filmes - FIAF (PR) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional. |
descricao |
Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fÃlmicos mundiais cujos propósitos foram sempre os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 paÃses colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia. |
Base_Legal |
Lei 8.159/91 ; Portaria 496/96 MJ |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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