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Governo e Política - Ano:Decreto n.º 2.707, de 4 de agosto de 1998, que promulga o referido Acordo.,Esfera:A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - IT

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Decreto n.º 2.707, de 4 de agosto de 1998, que promulga o referido Acordo.

Esfera

A contribuição permite a plena participação do Brasil junto à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - ITTO, permitindo a continuidade do acesso do País ao financiamento destinados aos projetos de cooperação técnica e a realização de estudos e atividades custeados pela organização. A realização da contribuição é essencial para a garantir a plena participação do Brasil na organização, inclusive votando e sendo votado para os cargos de direção da organização, definindo posições de interesse do Brasil nas políticas internacionais de florestas.No ano de 2007 o Conselho da ITTO regulamentará o novo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais (ITTA 2006), estabelecendo diretrizes de funcionamento da Organização para os próximos dez anos, e a não participação do Brasil neste processo terá significativas implicações políticas para o Brasil no cenário internacional nesse período.

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0C56,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Federação Internacional dos Arquivos de Filmes - FIAF (PR),

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0C56

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Federação Internacional dos Arquivos de Filmes - FIAF (PR)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetuar pagamento da anuidade junto a Federação Internacional de Arquivo de Filmes - FIAF, garantindo contrapartida técnica para a preservação do acervo; migração para formatos digitais e capacitação profissional.

descricao

Criada em Paris em 1938, FIAF é uma associação colaborativa dos mais importantes arquivos fílmicos mundiais cujos propósitos foram sempre os de assegurar a preservação apropriada dos filmes e a sua a exibição Atualmente mais de 120 arquivos em aproximadamente 65 países colecionam, restauram, e exibem filmes e documentação de cinema cobrindo a inteira história da filmografia.

Base_Legal

Lei 8.159/91 ; Portaria 496/96 MJ

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71103,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0005,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devid

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71103

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0005

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

Nacional - 71103

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71103,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:00G5,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71103

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

00G5

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Descricao_Localizador

Nacional - 71103

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Alocar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento da contribuição patronal relativa ao recolhimento da Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

descricao

Pagamento da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais incidente sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71103,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0625,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor de

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71103

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0625

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

Nacional - 71103

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mínimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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