Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009T |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal. |
descricao |
Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Saúde do Governo do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Saúde. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009T |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal. |
descricao |
Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Saúde do Governo do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Saúde. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Y |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos servidores do Governo do Distrito Federal o benefÃcio do auxÃlio-transporte para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice - versa, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos pelos servidores do Governo do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados, para alguns servidores, sob a forma de pecúnia e, para outros, mediante a distribuição de vales transportes. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Y |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Transporte aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos servidores do Governo do Distrito Federal o benefÃcio do auxÃlio-transporte para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice - versa, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos pelos servidores do Governo do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados, para alguns servidores, sob a forma de pecúnia e, para outros, mediante a distribuição de vales transportes. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Z |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Alimentação aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores do Governo do Distrito federal, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos da União. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 8.460, de 17 de setembro de 2002, art. 22 e Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65. |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos dos créditos aprovados na lei orçamentária anual para a referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são distribuidos nos contra-cheques dos servidores ativos, sendo o valor do benefÃcio proporcional aos dias trabalhados. |
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