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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:009T,Localizador:0053,Descricao_Acao:(RAP 2009) Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

009T

Localizador

0053

Descricao_Acao

(RAP 2009) Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal.

descricao

Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Saúde do Governo do Distrito Federal.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Saúde.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:009T,Localizador:0053,Descricao_Acao:Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

009T

Localizador

0053

Descricao_Acao

Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal.

descricao

Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Saúde do Governo do Distrito Federal.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Saúde.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:009Y,Localizador:0053,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

009Y

Localizador

0053

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar aos servidores do Governo do Distrito Federal o benefício do auxílio-transporte para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice - versa, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

descricao

Pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos pelos servidores do Governo do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65

Detalhamento

Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados, para alguns servidores, sob a forma de pecúnia e, para outros, mediante a distribuição de vales transportes.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:009Y,Localizador:0053,Descricao_Acao:(RAP 2009) Auxílio-Transporte aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

009Y

Localizador

0053

Descricao_Acao

(RAP 2009) Auxílio-Transporte aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar aos servidores do Governo do Distrito Federal o benefício do auxílio-transporte para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice - versa, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

descricao

Pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos pelos servidores do Governo do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65

Detalhamento

Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados, para alguns servidores, sob a forma de pecúnia e, para outros, mediante a distribuição de vales transportes.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:009Z,Localizador:0053,Descricao_Acao:(RAP 2009) Auxílio-Alimentação aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

009Z

Localizador

0053

Descricao_Acao

(RAP 2009) Auxílio-Alimentação aos Servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos servidores do Governo do Distrito federal, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro 2002.

descricao

Concessão de auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos da União.

Base_Legal

Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 8.460, de 17 de setembro de 2002, art. 22 e Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65.

Detalhamento

Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos dos créditos aprovados na lei orçamentária anual para a referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são distribuidos nos contra-cheques dos servidores ativos, sendo o valor do benefício proporcional aos dias trabalhados.


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