Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Y |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Transporte aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos servidores do Governo do Distrito Federal o benefÃcio do auxÃlio-transporte para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice - versa, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos pelos servidores do Governo do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados, para alguns servidores, sob a forma de pecúnia e, para outros, mediante a distribuição de vales transportes. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Z |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Alimentação aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores do Governo do Distrito federal, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos da União. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 8.460, de 17 de setembro de 2002, art. 22 e Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65. |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos dos créditos aprovados na lei orçamentária anual para a referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são distribuidos nos contra-cheques dos servidores ativos, sendo o valor do benefÃcio proporcional aos dias trabalhados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
009Z |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores do Governo do Distrito federal, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos da União. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, Lei 8.460, de 17 de setembro de 2002, art. 22 e Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 2º e art. 65. |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos dos créditos aprovados na lei orçamentária anual para a referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são distribuidos nos contra-cheques dos servidores ativos, sendo o valor do benefÃcio proporcional aos dias trabalhados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00A0 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro de 2002. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores que tenham filhos em idade pré-escolar coforme dispõe o Decreto nº 977/93. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para o referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são alocados nos contra-cheques dos servidores que fazem jus ao benefÃcio AuxÃlio Pré-escolar. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00A0 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro de 2002. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores que tenham filhos em idade pré-escolar coforme dispõe o Decreto nº 977/93. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para o referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são alocados nos contra-cheques dos servidores que fazem jus ao benefÃcio AuxÃlio Pré-escolar. |
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